Juíza derruba mandado de segurança e cassação de Volnei Morastoni deve seguir

Juíza Sonia Maria Mazzetto do Tribunal de Justiça de Itajaí não viu ilegalidade no processo Câmara contra Volnei Morastoni

Foto de Grazielle Guimarães

Grazielle Guimarães Itajaí

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Após o mandado de segurança suspender o processo de cassação do prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni (MDB), na última quinta-feira (1°), uma outra decisão, da juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres da Comarca de Itajaí, derrubou o mandado de segurança e a votação do processo deve seguir na Câmara de Vereadores.

Para a magistrada, o mandado de segurança tem como objetivo a proteção do direito certo que esta sendo violado, o que não ocorre em Itajaí, já que a juíza entendeu que a Câmara de Vereadores atua dentro da legalidade.

Juíza não vê ilegalidade no processo de cassação de Volvei MorastoniProcesso de cassação do mandato de Volnei Morastoni deve seguir, decide juíza – Foto: Internet/Reprodução/ND

Na decisão desta quarta-feira (7), a magistrada revogou a liminar concedida a Volnei Morastoni, liberando a continuidade do processo de cassação.

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A magistrada não atendeu o pedido de liminar feita por Volnei Morastoni justificando que foram praticados ilegalidades no processo, “por não visualizar a presença dos requisitos legais”.

Além disso, o Ministério Público de Santa Catarina deve apresentar em dez dias um parecer sobre o processo que ocorre na Câmara de Vereadores de Itajaí.

O que diz a defesa de Volnei Morastoni

O ND+ entrou em contato com a defesa do prefeito Volnei Morastoni, que se manifestou em nota:

“Nota – Defesa do prefeito Volnei José Morastoni

Em relação ao processo de impeachment em andamento na Câmara de Vereadores de Itajaí, a defesa do prefeito Volnei Morastoni informa que estará acompanhará de perto o progresso do processo, garantindo que tudo seja feito dentro dos limites da legalidade, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/67. O prefeito confia que a Câmara Legislativa analisará imparcialmente o caso, uma vez que não existe, e ele afirma com segurança, nenhuma ação política ou administrativa que justifique a punição grave de cassação do mandato. Além disso, o prefeito também acredita que a Câmara irá respeitar a vontade popular e a soberania dos votos que o elegeram, seguindo os princípios democráticos que governam a política e a sociedade.”

O pedido de Volnei Morastoni

O pedido ajuizado pela defesa do prefeito “narra que foram praticadas ilegalidades durante a tramitação do recebimento da denúncia, diante da inexistência de infração político-administrativa, ausência de justa causa e quórum insuficiente para recebimento da denúncia”.

O processo seria votado na última quinta-feira (1º), após a Comissão Processante dar parecer pelo arquivamento da denúncia. A Câmara de Vereadores confirmou a suspensão da sessão extraordinária.

O mandado de segurança ordena a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante até a apreciação da liminar da presente demanda, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A denúncia, apresentada no começo de maio, afirmava que houve improbidade administrativa porque o prefeito, durante licença médica, continuou recebendo o salário do cargo eletivo.

No parecer da Comissão, o relator Douglas Cristino (PDT) apresentou os principais pontos da defesa do prefeito e do vice-prefeito, decidindo pelo não acolhimento das teses da denúncia, alegando “perceptível erro de análise, com inépcia da inicial em relação à prática de crimes; com denúncia genérica; com ilações que fogem ao conteúdo da legislação local, que permite em sua interpretação a autorização do percebimento de subsídios da forma com a qual o senhor prefeito foi remunerado”. Com isso, o relator indicou o arquivamento da denúncia.

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