A partir desta sexta-feira (15), os municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais para receber o voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral.
A medida tem de ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na próxima segunda (18) e vai até 18 de agosto. Nesse período, o cidadão pode indicar o local fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar.
Eleitores podem escolher onde votar em trânsito a partir da próxima segunda (18) – Foto: Abdias Pinheiro / Secom/ TSEO voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
SeguirEssa modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.