O ponto é positivo para a Prefeitura de Joinville, que encaminhou o Código Municipal do Empreendedor e teve aprovação em primeira etapa no plenário da câmara de vereadores de Joinville.
Código municipal se adequará ao marco legal das startups e empreendedorismo inovador- Foto: Condor Connect/DivulgaçãoNa verdade falta apenas uma redação final pela comissão de legislação para ser votado em segunda votação. Isso porque o projeto de lei complementar nº 34/2022 teve uma emenda sugerida de última hora pelo vereador Wilian Tonezi (PATRIOTA) que foi aprovada em comissão geral.
A emenda assegura a pessoa que promova alguma atividade econômica, a possibilidade de manutenção da atividade que está sendo realizada e até de incluir outras que a complementem, ainda que leis como a LOT tenham restringindo a sua realização em um dado local.
SeguirO prefeito Adriano Silva (NOVO), encaminhou uma mensagem em que apresenta o objetivo da proposta: estabelecer normas de incentivo à livre iniciativa que aumentem a segurança jurídica do empreendedor e reduzam a burocracia.
São diversas adequações como instituir o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador e a dispensa de obrigação de emissão de alvará de licença para localização e permanência, quando a atividade não for de alto risco. Mas depende da concordância e emissão eletrônica do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
A proposta prevê, ainda, que a Prefeitura deve promover a dispensa de ato público de liberação para as atividades classificadas como baixo risco e empresas enquadradas como microempreendedor individual. O projeto de lei também proíbe a Prefeitura de exigir documentos desnecessários que prejudiquem a garantia da livre iniciativa.
O texto faz alterações também em artigos do Código de Posturas do Município, flexibilizando a exigência de licença prévia da Prefeitura para estabelecimentos que se encaixem no Código Municipal do Empreendedor.