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Com 2 a 0, Seif vai escapando da cassação; TRE-SC suspende julgamento

Votaram pela não cassação, a relatora do processo, juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta, e o juiz Otávio Minatto. 

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O pleno do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), após pedido de vistas de quatro juízes, suspendeu o julgamento do processo que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL) e os suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi. Com dois votos favoráveis para o parlamentar, o julgamento será retomado no próximo dia 07 de novembro.

Pleno do TRE-SC adiou julgamento para dia 07 de novembro – Foto: Reprodução/NDPleno do TRE-SC adiou julgamento para dia 07 de novembro – Foto: Reprodução/ND

Votaram pela não cassação, a relatora do processo, juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta e o juiz Otávio Minatto.

O processo foi movido pelo ex-governador Raimundo Colombo e partidos (PSD, União e Patriota) e segundo lugar nas eleições 2022, por suposto abuso de poder econômico e financiamento irregular nas eleições daquele ano.

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Durante o julgamento, os advogados das partes tiveram 15 minutos para manifestações. Em seguida, a relatora fez a leitura de seu voto, que durou pouco mais de uma hora e decidiu pela improcedência da cassação e inelegibilidade de Seif e os suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi.

Entenda o pedido de cassação de Seif

A ação contra Seif é movida pela coligação PSD, União Brasil e Patriota em Santa Catarina. Também é pedida a cassação dos suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi.

Para os partidos, Jorge Seif foi beneficiado na corrida eleitoral, por três fatores: a cessão de um helicóptero que obteve por um empresário da construção civil; o uso da estrutura material e pessoal da rede de lojas em sua campanha, e o suposto financiamento de propaganda eleitoral por uma entidade sindical patronal ao participar da 21ª Semana de Indústria Calçadista Catarinense, em São João Batista, no Vale do Itajaí.

O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário a cassação do mandato. Para o procurador eleitoral André Luis Bertuol, que participou da última sessão do TRE-SC nessa função, não há elementos suficientes para a cassação da chapa.

No início do mês passado, com base nas mesmas alegações, o TSE cassou os mandatos do ex-prefeito de Brusque Ari Vequi (MDB), assim como o vice, Gilmar Doerner (DC). Na ocasião, a procuradoria também se posicionou contrária à cassação – aprovada pelos níveis superiores do Judiciário.