Com base na Lei Anticorrupção, SC multa construtora em R$ 852 mil por fraude contratual

Decisão é desfecho do primeiro PAR (Processo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas) conduzido pela CGE (Controladoria-Geral do Estado)

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Uma multa de R$ 852 mil foi aplicada pela CGE (Controladoria-Geral do Estado) contra uma construtora, por fraude em contrato de ampliação e reforma em uma escola estadual.

Este é o resultado do primeiro PAR (Processo de Responsabilização de Pessoas Jurídicas) conduzido pela CGE. A decisão está publicada na edição desta quarta-feira (26) do “Diário Oficial do Estado”.

CGE foi criada em 2019 – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/NDCGE foi criada em 2019 – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/ND

A condenação administrativa havia sido anunciada pela CGE em 8 de dezembro de 2021, a empresa Floriani Construtora e Incorporadora fez um pedido de reconsideração, que foi negado.

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Conforme o controlador geral, Cristiano Socas da Silva, a conclusão do primeiro PAR reforça a importância da CGE, criada em 2019.

“Estamos falando de um procedimento de penalização de empresas que já existe desde 2013, com a Lei Anticorrupção. Somente agora, com a CGE, é que o governo está conseguindo realizar esses procedimentos”, afirmou.