Com negativa no TSE, vereador de Joinville continua cassado

O PSC, partido de Osmar Vicente, é acusado de registrar candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2020

Juliane Guerreiro Joinville

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A cassação do mandato do vereador de Joinville Osmar Vicente (PSC) ganhou mais um capítulo nesta semana. Desta vez, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou pedido de liminar que queria a suspensão da perda do mandato do político.

Osmar Vicente teve mandato cassado em Joinville – Foto: Mauro Artur Schlieck/NDOsmar Vicente teve mandato cassado em Joinville – Foto: Mauro Artur Schlieck/ND

Osmar teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral depois que o partido dele, o PSC, foi acusado de registrar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota de gênero. Ele deixou a Câmara de Vereadores em agosto, dando lugar a Ednaldo José Marcos (Pros), autor da ação contra Osmar e também contra Sidney Sabel – que se mantém no cargo – pelo mesmo motivo.

No pedido feito ao TSE, o ex-vereador argumenta, entre outras coisas, que não foi comprovada a intenção de burlar a cota de gênero. Porém, o ministro Luiz Felipe Salomão entendeu que “é possível afirmar que não se demonstrou nenhuma intenção real das candidatas em concorrer, o que acarreta o reconhecimento da fraude à cota de gênero”.

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Ele ainda acrescentou que “o PSC de Joinville lançou 20 candidatos a vereador, dos quais 14 eram do sexo masculino e 6 do sexo feminino, e, portanto, as candidaturas apontadas como fictícias eram necessárias para que o partido atingisse o percentual de 30% exigido em lei”, escreveu.

Apesar do pedido de liminar ter sido negado, o TSE ainda deve analisar o mérito do recurso de Osmar, o que ainda não tem data para acontecer. O ex-vereador se posicionou em nota:

“Vejo como injustiça me tirar da vereança por cota de gênero e colocar outro homem no lugar com menos votos, sabendo que no processo o juiz colocou que o vereador eleito não teve nenhuma participação e não teve conhecimento na formação da nominata. Não vejo sentido a lei obrigar os partidos a terem cota de 30% de candidatas mulheres e não assegurar as cadeiras a elas no parlamento.

Na hora que se candidata a um cargo a legislação, não determina um número máximo ou mínimo que se tenha que ganhar de votos para caracterizar crime eleitoral. Lembro que as mulheres participaram das convenções de forma voluntária e a suposta ajuda delas ao ex-vereador Jaime Evaristo não me parece verdadeira, uma vez que ele, como candidato a deputado federal, ganhou quase 39 mil votos e, para vereador, em torno mil votos pelos números. Incoerente afirmar esta ajuda.

Por todas essas razões, não vejo justiça nesta decisão tomada pelo ministro Felipe Salamão. Agora, é aguardar o julgamento final do processo e seguir a vida fazendo a cobrança e contribuindo com sociedade como cidadão”.

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