Com quase 200 empresas denunciadas, SC é o 5º estado com mais registros de assédio eleitoral

Casos foram denunciados entre o início do ano até esta segunda-feira; dados do Ministério Público do Trabalho

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Redação ND Florianópolis

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O MPT-SC (Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina) registrou 233 denúncias de assédio eleitoral em pelo menos 178 empresas do Estado entre o início do ano até às 12h desta segunda-feira (31) – um dia após o encerramento das eleições.

De acordo com o MPT-SC, os dados colocam Santa Catarina em quinto lugar no número de denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo MPT em todo o Brasil, que somam 2.556. Até meados de outubro, quando 706 denúncias eram registradas no país, o Estado ocupava a 3ª posição.

assédio eleitoral em SCEstado registra taxas expressivas de assédio eleitoral – Foto: Wavebreak Media LTD/Freepik/Divulgação/ND

Segundo o MPT-SC, ocorreu aumento dos registros às vésperas do primeiro turno e explosão das NF (notícias de fato) durante a campanha do segundo turno.

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As denúncias têm como alvo empresas de grande e pequeno porte, de vários setores da economia, indústrias, associações, federações, órgãos públicos e privados, dentre outros. Dentre os réus, está uma empresa de iates e lanchas de luxo, que terá que pagar R$ 300 mil de indenização.

Também há um estabelecimento, em Florianópolis, denunciado por não autorizar seus trabalhadores a participar do pleito na véspera das eleições. O MPT-SC fez uma diligência no local. Uma notificação foi entregue ao proprietário e o caso encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral.

No estado catarinense o MPT emitiu 104 recomendações. Foram firmados seis TACs (termos de ajuste de conduta) e ajuizadas cinco ACPs (ações civis públicas).

Orientações

O MPT ressalta que a atuação não acaba com o resultado das eleições. “As denúncias registradas não perdem objeto e, por isso, terão andamento normal. Em caso de infrações devidamente comprovadas, poderão ser propostas novas ações civis públicas e/ou firmados Termos de Ajustamento de Conduta – inclusive com a penalização das empresas com multas por danos morais coletivos ou individuais”, destaca.

“Denúncias que cheguem depois do pleito também serão investigadas. Podem ser feitas a qualquer dia e horário pelos sites das unidades do Ministério Público do Trabalho e pelo aplicativo MPT Pardal (disponível nas principais lojas de aplicativos)”, conclui.