O texto base da deputada Renata Abreu, do Podemos de São Paulo, relatora da PEC que trata das mudanças nas regras eleitorais, foi aprovado nesta segunda-feira (9) na Comissão que trata do tema na Câmara dos deputados. Foram 22 votos a 11.
Entre as mudanças propostas está o “distritão puro” nas eleições proporcionais do próximo ano. A proposta ainda precisa passar por votação no Plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos e também no Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Distritão puro foi aprovado na Comissão, mas a proposta ainda precisa passar por duas votações no plenário da Câmara e pelo senado – Foto: Will Shutter/Câmara dos DeputadosNo sistema de “distritão puro” são eleitos os mais votados, sem que seja levado em conta os votos dados aos partidos. Atualmente, o sistema é proporcional. Na proposta, o sistema seria adotado para as eleições de 2022 como transição para o “distritão misto”, mas foi aprovado destaque do PCdoB que retira esse item, mantendo o “distritão puro” para as eleições proporcionais.
SeguirTambém foi aprovado no texto da relatora o “voto preferencial” nas eleições majoritárias a partir de 2024. Com isso, o eleitor teria a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência. Conforme o texto da relatora, na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que um dos candidatos atinja a maioria absoluta.
O texto de Renata Abreu versa ainda sobre a cláusula de desempenho, que trata dos limites mínimos de votos e parlamentares eleitos para que um partido político tenha acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita.
Atualmente, existe percentual mínimo de 1,5 a 3%, além do número mínimo de deputados federais eleitos que varia entre 11 e 15 em pelo menos um terço das unidades da Federação. A nova proposta prevê número mínimo de cinco senadores eleitos, incluindo aqueles que já estiverem em exercício na primeira metade do mandato no dia da eleição.
Há também no texto a proposta de que os votos em mulheres e negros contam em dobro para a distribuição do Fundo Eleitoral e Partidário, além da redução do número de assinaturas para a apresentação de projeto de iniciativa popular. Pela regra atual, é necessário 1 milhão de assinaturas. Pela nova, caso aprovada, passa a ser de cem mil assinaturas.
Para a eleição de 2022, a relatora prevê a criação de uma cláusula de “habilitação”, exigindo um quociente mínimo de votos para que o partido possa ter acesso às cadeiras no Legislativo. O limite previsto é de 25% do quociente eleitoral da eleição na respectiva circunscrição.
Os suplentes também terão quociente individual mínimo. A justificativa é evitar que candidatos “sem votos” possam ocupar as cadeiras. O texto enfatiza a fidelidade partidária e mantém as justas causas previstas atualmente. Acrescenta no entanto, a possibilidade de migração desde que haja a concordância da sigla.
Em relação às coligações, que foram proibidas nas últimas eleições municipais, a proposta é a autonomia partidária, com autorização para os partidos a decidirem quanto a forma de se coligar tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais.