*Mikael Melo interino
A Câmara de Vereadores de Joinville promulgou uma alteração na Lei Orgânica e agora aumentou o número de exigências para que pessoas possam assumir cargos públicos na cidade. Condenados na Lei Maria da Penha, por exemplo, estão proibidos.
prefeitura de joinville – Foto: Secom/Prefeitura de Joinville/Divulgação NDAlém dos condenados por violência doméstica, a lista também inclui crimes de violação aos direitos humanos, feminicídio, atos contra a criança e o adolescente, idosos e de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e nacionalidade.
SeguirDe acordo com o texto aprovado, fica vedada a nomeação dessas pessoas para cargos efetivos ou comissionados, em órgãos e entidades públicas do poder Executivo e Legislativo de Joinville.
O nomeado a cargo público, obrigatoriamente antes da posse, terá conhecimento das restrições, declarando por escrito não se encontrar inserido nas vedações do artigo e apresentando os documentos comprobatórios que forem solicitados, comprovando de que não possui condenação.