Condenados na Lei Maria da Penha não podem assumir cargos públicos em Joinville

Alteração na Lei Orgânica aumentou exigências para pessoas assumirem cargos públicos em Joinville

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*Mikael Melo interino 

A Câmara de Vereadores de Joinville promulgou uma alteração na Lei Orgânica e agora aumentou o número de exigências para que pessoas possam assumir cargos públicos na cidade. Condenados na Lei Maria da Penha, por exemplo, estão proibidos.

prefeitura de joinville – Foto: Secom/Prefeitura de Joinville/Divulgação NDprefeitura de joinville – Foto: Secom/Prefeitura de Joinville/Divulgação ND

Além dos condenados por violência doméstica, a lista também inclui crimes de violação aos direitos humanos, feminicídio, atos contra a criança e o adolescente, idosos e de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e nacionalidade.

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De acordo com o texto aprovado, fica vedada a nomeação dessas pessoas para cargos efetivos ou comissionados, em órgãos e entidades públicas do poder Executivo e Legislativo de Joinville.

O nomeado a cargo público, obrigatoriamente antes da posse, terá conhecimento das restrições, declarando por escrito não se encontrar inserido nas vedações do artigo e apresentando os documentos comprobatórios que forem solicitados, comprovando de que não possui condenação.

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