O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão judicial que reconheceu como ilegal greve dos servidores públicos de Itajaí. Em decisão de oito páginas, o desembargador Jorge Luiz de Borba proferiu duras críticas ao Sindifoz (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região de Itajaí) pelo movimento.
Greve movimentou Itajaí por mais de uma semana – Foto: Sindifoz/Divulgação/ND“As consequências de uma greve do ensino, isto é, de nova paralisação das aulas, após dois anos de pandemia seriam nefastas e duradouras”, iniciou sua argumentação o magistrado. Ele ainda rebateu, ponto a ponto, as alegações que sustentariam a derrubada da liminar segundo os grevistas.
Borba afirmou, entre outras questões, que o sindicato insiste em pontos que já haviam sido excluídos anteriormente de análise, trazendo “considerações inócuas” sobre a necessidade de reajuste, que não levaram em conta o prejuízo a que os alunos foram submetidos.
SeguirO desembargador também questionou uma nota publicada no site do Sindifoz, que propagava o apoio de famílias de alunos ao movimento e ainda considerou que o fato de 30% dos serviços terem sido mantidos em funcionamento não significa garantir educação adequada, pois caso contrário, “os outros setenta por cento de professores faltantes nunca teriam sido contratados”.
Entenda a greve
No dia 4 de março, o magistério de Itajaí buscava pela aplicação do piso nacional da educação na cidade, enquanto a administração municipal alegava que ainda não possuía garantias jurídicas para a concessão do reajuste.
Como não houve negociações, no dia 7 do mesmo mês instaurou-se a greve.
A adesão ao movimento foi massiva, e diversas unidades escolares ficaram fora de funcionamento desde então. Os servidores protestavam no centro da cidade. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, 2.259 profissionais juntaram-se ao movimento.
Servidores paralisaram em Itajaí por conta do piso salarial – Foto: Reprodução/Redes Sociais/NDO sindicato solicitou por audiência urgente com o prefeito Volnei Morastoni (MDB). Mas antes disso, o ministro Edson Fachin decidiu suspender o reajuste concedido aos servidores em agosto de 2021, interrompendo assim o reajuste de 9,32% no salário e no vale alimentação de todos os funcionários públicos de Itajaí.
Após tais problemas e mais de uma semana após a greve ter sido iniciada, a administração municipal fez três propostas aos servidores para que a greve fosse encerrada. Entretanto, o sindicato ainda não acatou as medidas. Foram elas:
- Encaminhar até o dia 22 de março para a Câmara de Vereadores a incorporação de 55% das gratificações dos professores da rede municipal de ensino ao salário-base, sendo 35% por regência de classe, já para a gratificação de carga horária 20%. Os ganhos incorporados seriam retroativos ao dia primeiro de março;
- Encaminhar até o dia 22 de março para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que concedesse 15,92% de aumento no salário-base das agentes em educação, retroativo a primeiro de março e, a partir de maio, o acréscimo da revisão geral anual da categoria;
- Encaminhar até o dia 22 de março para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que propõe reposição salarial referente ao IPCA de maio de 2021 até abril de 2022, estimado em 10%, e mais a reposição da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Retorno das atividades
O TJSC determinou na sexta-feira (18) que os professores grevistas de Itajaí retornassem ao trabalho em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A justiça permitiu também que a administração municipal descontasse a paralisação do salário dos professores.
Com cantos e cartazes, grevistas tomaram as ruas do Centro – Foto: Divulgação/Sindifoz/NDAlém de acatar o pedido para volta às aulas, o Tribunal ainda determinou que, em caso de eventuais manifestações, os grevistas deveriam manter distância mínima de 200 metros de quaisquer prédios utilizados pelo município, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada manifestação em que haja desobediência.
O desembargador Jorge Luiz de Borba, que analisou o pedido da prefeitura de Itajaí, considerou a greve do magistério prejudicial aos estudantes, especialmente às crianças menores e aos alunos que necessitam da prestação de serviço público e de aulas presenciais.
Para a Justiça, o direito à educação é fundamental e não pode ser postergado em demasia ou indefinidamente sem causar prejuízos aos educandos. O desembargador ainda considerou a decisão de greve “drástica” e “incrivelmente desumana para com os alunos”, levando-se em consideração o contexto atual.
As medidas foram acatadas pelo Sindifoz, apesar dos grevistas não concordarem com a dição do desembargador.
Nulidade da greve
O Município de Itajaí comunicou o Sindifoz que uma nova greve anunciada pelos servidores na sexta-feira (25), para o dia 28 de março, é ilegal. A prefeitura esclarece que o órgão não apresentou documentos comprobatórios exigidos pela Lei de Greve (7.738/1989) e pelo próprio estatuto do sindicato, o que torna nulo qualquer movimento grevista.
A administração municipal informou ainda que, em caso de descumprimento, tomará as medidas judiciais cabíveis para o encerramento da greve. Conforme despacho do gabinete do prefeito, a Lei de Greve e o estatuto do Sindifoz exigem que sejam apresentados com antecedência documentos comprobatórios. Entre eles:
- Edital de convocação para assembleia de greve e sua publicação em órgão de imprensa;
- Lista de presença na assembleia e ata circunstanciada, bem como a comprovação do resultado apurado.
Além disso, o despacho publicado no Jornal do Município na sexta-feira estabelece que as secretarias municipais devem encaminhar listagem nominal de servidores que realizarem paralisação a partir de segunda-feira (28) para que seja feito o devido desconto por faltas injustificadas.
O documento ainda determina que a Procuradoria-Geral do Município abra um processo administrativo para verificar se a greve do Magistério, realizada entre os dias 7 e 18 de março, cumpriu os requisitos legais da Lei de Greve e do estatuto do Sindifoz.