Nesta terça-feira (29), em Criciúma, tivemos um destes capítulos distantes da compreensão do cidadão menos atento à Constituição Federal, mas que se repetem comumente em todas as cidades. Por isso, tudo parece estranho quando uma Câmara de Vereadores tem mais poder que um Tribunal de Contas. Simples, neste caso, o primeiro a julgar é Tribunal só no nome. Trata-se de um serviço auxiliar ao Legislativo e não está abrigado ao Judiciário.
Em Criciúma as constas de 2016 foram aprovadas apesar de parecer contrário do TCE. – Foto: DivulgaçãoNo caso em tela a Câmara Municipal de Criciúma aprovou, por 14 votos a 3, um relatório interno com parecer favorável à aprovação das contas do último ano do mandato do então prefeito Márcio Búrigo, apesar de o Tribunal de Contas do Estado ter ido em sentido contrário.
O parecer teoricamente técnico – do TCE – precisa ser convalidado pelo ambiente político, o Legislativo Municipal. Assim, sobre contas públicas, o que vale é a decisão do Poder Legislativo e não de um tribunal com fim específico de suas análises. Isso está no artigo 71 da Constituição Federal e deriva para a estadual, embora estes tribunais como o de Santa Catarina data de 1955.
SeguirO Legislativo tem o papel de legislar e fiscalizar, enquanto o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar.
Na prática o que acontece é que muitas vezes, como é o caso das contas da gestão de 2016 em Criciúma, o tribunal que analisa o financeiro, o orçamentário, o operacional e o patrimonial, conclui uma operação que não fecha. E matemática é lógica. Já o legislativo não procura uma operação perfeita, nem busca a lógica, mas sim fecha a conta por média. Essa média leva em conta o social, a intenção aparente e não a gestão administrativa sob a ótica contábil.
Por fim, o que conta é a média que o gestor em análise constrói com os legisladores e fiscalizadores eleitos pelo povo.
Na votação em Criciúma os três votos contrários ao ex-prefeito Márcio Búrigo podem ter a seu favor a lógica dos números, mas nem com estes instrumentos evidentes deixarão ao público a impressão de um voto político. Quer dizer, quando a conta não fecha, só as evidências políticas justificam os votos sobre as contas dos gestores municipais. E por se tratar de um fato político nenhum argumento lógico vai convencer o cidadão de que o voto não foi mera decisão política.