Interino: Paulo Rolemberg
Uma nova resolução com o objetivo de conter a explosão do uso de desinformação para desequilibrar o debate no segundo turno das eleições presidenciais foi aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Medida foi aprovada por unanimidade no TSE nesta quinta-feira – Foto: TSE/Divulgação NDPelo texto aprovado, toda decisão de exclusão de conteúdo falso ou injurioso poderá ser estendida de ofício para “outras situações com equivalência de conteúdo”, sem a necessidade de uma nova representação judicial.
SeguirOu seja: se já houve decisão para remoção de um determinado vídeo ou montagem, não será mais preciso aguardar que o Ministério Público ou a parte prejudicada entre com outro processo para pedir a exclusão do mesmo post que tenha sido feito por outra pessoa – o próprio TSE poderá mandar remover conteúdo idêntico.
Também foi aprovada a redução do prazo máximo para remoção dos conteúdos pelas redes e provedores para duas horas. Até então, as redes tinham até 24 horas para cumprir as determinações. Nos dois dias anteriores à eleição, o prazo pode cair para até uma hora.
É preciso aparar as arestas nas campanhas de Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva. Neste segundo turno, registrou-se aumento de 1.600% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas de redes sociais, em comparação com as eleições de 2020.
Até o momento, mais de 130 conteúdos precisaram ser republicados com desmentidos e esclarecimentos.
Embora as redes sociais, especialmente em período eleitoral, pareçam uma terra sem lei, o advogado João Marcelo Schwinden de Souza me revelou que criar, divulgar e disseminar fake news pode resultar em multa, perda dos direitos políticos e até prisão.
O que não se justifica é que o TSE abuse do seu poder e passe a fazer a censura de conteúdos. Que não sufoque a liberdade de opinião e imprensa. As decisões recentes – em nome de combater as fake news- representam ameaça à democracia.