A sessão da manhã desta quinta-feira (14) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode mexer com o quadro da bancada federal de Santa Catarina.
Pleno do TSE – Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE/NDO Pleno analisará o recurso de mandado de segurança dos diretórios estaduais do Progressistas (PP) e do União Brasil e dos candidatos a deputado federal Silvio Devrek e Ricardo Alba contra os resultados das eleições em 2022.
Eles insurgem contra a decisão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que, julgando improcedente a reclamação apresentada contra o critério de cálculo da cláusula de desempenho individual exigida para o preenchimento das vagas das sobras.
SeguirAlegam que o equívoco interpretativo do TSE na aplicação da Resolução 23.677/2021 prejudicou candidatos que obtiveram votações significativas para os cargos de deputado federal pelos partidos.
A decisão favorável a eles, afetaria diretamente os mandatos dos deputados federais Rafael Pezenti (MDB) e Zé Trovão (PL). Os mesmos já fazem parte do processo junto ao TSE.
O agora secretário da Indústria, do Comércio e do Serviço, Silvio Dreveck, é um dos autores da ação no TSE. – Foto: Roberto Bortolanza/NDTVO Progressista argumenta que faria jus a uma das 16 cadeiras catarinenses na Câmara Federal por ocasião do cálculo da terceira maior média (quando obteve 209.318 votos).
No entanto, o TRE-SC apontou que essa vaga não foi preenchida porque o candidato mais votado do Progressistas, o agora secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços, Sílvio Dreveck, não teria conseguido atender à cláusula de barreira individual.
O mesmo ocorreu em relação ao União Brasil, que faria jus à cadeira a ser distribuída por ocasião do cálculo da nona maior média (quando obteve 139.716 votos), quando o candidato o ex-deputado Ricardo João Peluso Alba obteve 48.904 votos.
O PP, União Brasil, Drevek e Alba, anteriormente, entraram com pedido do TRE-SC pedindo a imediata retotalização do resultado das eleições.
A fim de que o cálculo da cláusula de desempenho individual dos candidatos para o preenchimento das vagas da sobra adote como parâmetro o quociente descrito no art. 109, § 2º do Código Eleitoral (ou seja, 80% do quociente eleitoral).
Por conseguinte, as vagas distribuídas ao Partido Progressistas (cálculo da terceira média) e ao União Brasil (cálculo da nona média) sejam consideradas preenchidas; e os impetrantes Sílvio Dreveck e Ricardo Alba fossem provisoriamente declarados eleitos para o cargo de deputado.
TSE deve negar pedido
O Pleno do TRE-SC acabou negando os pedidos e os advogados dos partidos e dos candidatos recorreram ao TSE.
A tendência é que o TSE negue o pedido já que, raramente, a Justiça Eleitoral retroceda em suas decisões.
Conversei com o advogado Luiz Magno Pinto Bastos Junior, que atua no processo nas defesas dos partidos, de Alba e Dreveck. Ele sustentou o argumento no qual, a legislação eleitoral mudou em 2021 e passou a exigir que, na segunda fase da distribuição das cadeiras.
Além de um número mínimo de votos obtido pelo partido (80% sobre quociente partidário), o candidato melhor posicionado teria que ter pelo menos 20% do quociente partidário.
“Essa regra provocou inúmeras distorções na representatividade dos partidos. Com reflexos tanto na Câmara dos Deputados, como na Assembleia Legislativa. A tese que a gente defende é que essa alteração é inconstitucional, por conta das distorções de representatividade que provoca”, avaliou.
Luiz Magno disse que, independente, de qualquer decisão do TSE na manhã desta quinta-feira, a veredito final ficará mesmo com o STF (Supremo Tribunal Federal), inclusive onde já tem três processos desta mesma natureza.