Danos de crimes cometidos por presos em saída temporária em SC podem ser pagos pelo Estado

“Muitos que são beneficiados com a saída temporária aproveitam a oportunidade para fugir, roubar e assaltar”, diz autor do projeto em tramitação na Alesc (Assembleia Legislativa)

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O Estado de Santa Catarina terá que pagar por danos materiais causados em decorrência de crimes cometidos por presos em saída temporária. É o que prevê o projeto de lei apresentado pelo deputado Sargento Lima (PL) e que está em tramitação na Alesc (Assembleia Legislativa).

Deputado Sargento Lima faz discurso em plenário – Foto: Rodolfo Espínola/Divulgação/NDDeputado Sargento Lima faz discurso em plenário – Foto: Rodolfo Espínola/Divulgação/ND

A matéria foi analisada nesta quarta-feira (27) durante reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

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Conforme a proposta, as despesas serão pagas pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. A restituição dos danos terá prazo máximo de 30 dias após a comprovação, por meio de inquérito policial.

“Muitos que são beneficiados com a saída temporária aproveitam a oportunidade para fugir, roubar e assaltar”, justificou Lima.

Na reunião desta quarta da CCJ, os deputados aprovaram um pedido de diligência externa, instrumento que pede a manifestação de entidades. Foram questionadas as secretarias de Estado da Casa Civil, Segurança Pública, além da Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Santa Catarina.