A prefeitura de Palhoça publicou um decreto na noite desta quinta-feira (11), com medidas que passam a valer já a partir de sexta-feira (12), incluindo mais restrições em relação ao decreto estadual de combate à Covid-19.
As restrições mais amplas incluem a limitação de horário às 22h durante a semana, limita a ocupação dos supermercados em 25% e proíbe o fumo de narguilés.
Decreto proíbe funcionando das atividades a partir das 22h – Foto: Reprodução/NDTV BlumenauAs medidas se estendem até às 6h de segunda (15), mesmo período que vigora o decreto do Governador Carlos Moisés (PSL).
SeguirAlém disso, no documento municipal, o prefeito Eduardo Freccia (PSD), entoa as medidas já tomadas por Moisés, com outra exceção, a de manter as atividades educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para as etapas da Educação Básica, Educação Profissional, Ensino Superior durante os dias da semana.
Isso, em virtude de o tema se tratado em outra esfera dentro das diretrizes estaduais.
Afora essas duas questões, esta mantida a proibição de atividades não-essenciais durante o fim de semana, sendo que as exceções incluem serviços de agropecuária, farmácias e afins.
Você pode conferir o decreto municipal na íntegra aqui.
Confira a lista do que pode abrir durante o fim de semana em Palhoça e em SC
- farmácias, hospitais e clínicas médicas e hospitalares, produção e transporte
de medicamentos e/ou produtos para a saúde (vedado o funcionamento quando relacionados a cosméticos) - serviços funerários, crematórios;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com
animais - assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade - segurança privada e pública
- tratamento e abastecimento de água
- transmissão e fornecimento de energia elétrica
- captação e tratamento de esgoto e resíduos sólidos
- estabelecimentos que realizam atendimento exclusivamente na modalidade
de tele entrega e ou retirada no balcão (cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, casas de assados e restaurantes) - postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
- espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
- hotéis e similares
- serviços de telecomunicações e internet
Decreto de SC estende lockdown e impõe lei seca
O decreto do Governo de Santa Catarina, publicado na quarta (10), estende o lockdown de fim de semana e estipula uma restrição no consumo e venda de bebidas alcóolicas.
Até o dia 19 de março, entre 21h e 6h, está proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento.
Além disso, seguem proibidas a aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias.
Também permanece proibido o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, até o dia 19 de março, independente dos níveis de risco das regiões.
No transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual está permitido o limite de ocupação de 50% por veículos, em todos os níveis de risco. A medida vale até a sexta-feira da próxima semana (19).
O que está proibido de funcionar durante o fim de semana:
- Comércio de rua;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias;
- Academias e centros de treinamento;
- Salões de beleza e barbearias;
- Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: No entanto, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergenciais;
- Cinemas e teatros;
- Casas noturnas, shows e espetáculos;
- Bares, pubs e beach clubs;
- Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: Permitido a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
- Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, leilões, exposições e inaugurações: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
- Congressos, palestras e seminários: Permitido a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
- Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- o calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
- Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
- Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no
próprio estabelecimento, entre 21h00 e 6h00;