A defesa do ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) recorreu da decisão unânime do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) após ter o seu mandato cassado na Câmara dos Deputados. Caberá ao relator do processo, o corregedor-geral Benedito Gonçalves, analisar o pedido.
Deltan Dallagnol recorre de decisão do TSE que lhe tirou o mandato de deputado federal. – Foto: Lula Marques/Agência Brasil/NDOs advogados de Dallagnol entraram com recurso de embargos de declaração, que pede esclarecimentos do que consideram impreciso ou obscuro na sentença.
“O acórdão embargado fez suposições, com base em um futuro incerto e não sabido, acerca do mérito dos procedimentos administrativos diversos, mediante a análise conjectural do que poderia ou não se tornar um processo administrativo disciplinar (PAD), do que seria ou não conduta grave”, diz a defesa.
SeguirUm recurso apresentado por Deltan foi negado pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), na semana passada.
O TSE entendeu que Dallagnol deveria ser considerado inelegível porque, sabendo que era alvo de 15 procedimentos administrativos no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), adiantou sua exoneração do cargo de procurador para evitar que esses procedimentos se transformassem em PADs (processos administrativos disciplinares), que poderiam impedi-lo de concorrer às eleições do ano passado.
Assim, os ministros consideraram que o ex-procurador da Lava Jato “frustrou a aplicação da lei”.
Toffoli afirmou que “não se verificam na decisão do TSE flagrante ilegalidade, abuso de poder nem teratologia” [termo usado no meio jurídico para apontar uma decisão absurda] e que a decisão da corte eleitoral se mostra “devidamente fundamentada”.