O deputado estadual Jessé Lopes (PL), protocolou uma Indicação ao governador Jorginho Mello (PL), para que o mesmo encaminhe à ALESC um Projeto de Lei estabelecendo punições específicas para casos de doutrinação e abusos em ambiente escolar. Na divulgação do projeto em suas redes sociais, ao enumerar os casos passíveis de punição, Jessé cita “quem usar a função para beneficiar seus cupinxas”.
Deputado Jessé Lopes apresentou Indicação para Projeto de Lei que estabeleça regras para punição a doutrinação em salsa de aula – Foto: Rodolfo Espínola/Divulgação/NDJunto à Indicação, o deputado encaminhou ideia de texto para o Projeto, que servirá de ponto de partida ao Governo do Estado para elaborar uma Lei específica para o setor, deixando claro em quais situações abusivas serão imputadas as medidas já existentes no Estatuto do Servidor de SC.
“A proposta apresentada é muito importante pois, ao mesmo tempo, garante segurança jurídica à maioria dos servidores, que são bons e trabalham dentro do que a Lei determina, e garante ao Governo do Estado legitimidade para punir os infratores, sejam eles professores, coordenadores ou diretores das unidades de ensino estaduais”, justifica o deputado.
SeguirEle explica que não apresentou projeto de lei porque conforme a Constituição do Estado, esse tipo de proposta é de competência do Executivo.
A proposta do deputado estipula punições para professores que utilizarem a doutrinação ideológica e outros abusos dentro do ambiente escolar de SC, sugerindo a elaboração e o encaminhamento, à Assembleia Legislativa, de um Projeto de Lei Complementar com o escopo de delimitar de forma clara, elucidativa e expressa, os casos em que são mandatórias as aplicações das sanções administrativas das Leis Estaduais LC 491/2010 e LO 6.745/85 aos servidores do Magistério Estadual e aos Diretores e Coordenadores de unidades escolares.
Serão punidos os profissionais que utilizarem da função para beneficiar colegas; ganhar benefícios; auxiliar na promoção de ideologias políticas dentro das unidades escolares; mentir para os pais e alunos para proteger servidores ou colegas; permitir a realização de eventos com viés político dentro de espaços escolares.
Além desses casos, ainda responderão processo administrativo se convidarem agente político para participar em palestras e aulas magnas; elogiar ou criticar com veemência pensamento político ou agente político dentro de sala de aula; mentir ou manipular a verdade para promover determinada ideia ou pensamento em sala de aula; expor ou distribuir material político dentro das salas de aula; compelir os alunos a participarem de eventos com viés político-partidário.
Aos casos citados, serão aplicáveis as seguintes medidas , de forma gradativa, conforme a “insistência” do servidor: suspensão por até 30 dias; demissão, se reincidente por até 2 vezes; demissão qualificada, quando o indivíduo não pode mais assumir cargo público pelo período de 5 a 10 anos, se reincidente por mais de 2 vezes.