Tramita na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) um projeto de lei que prevê a responsabilização do Estado em relação aos crimes praticados por presos beneficiados pelas saídas temporárias em feriados e datas comemorativas, a chamada “saidinha”. De autoria do Deputado Sargento Lima, a matéria deverá ser votada na terça-feira (21) pela Comissão De Constituição e Justiça.
Sede da Assembleia Legislativa de Santa Catarina – Foto: Reprodução/Alesc/NDConforme a proposta do projeto, o Estado de Santa Catarina passa a ser obrigado a indenizar as vítimas de crimes cometidos por detentos em “saidinha”, sob a justificativa de “proteger os cidadãos de bem que acabam por sofrer roubos, furtos e outros crimes cometidos por aqueles que ainda estão sob tutela do Estado”.
De acordo com o autor do projeto, a proposta não tem por objetivo limitar ou a proibir que haja benefício aos apenados. Para reforçar sua fala, o deputado cita que tal instrumento é determinado na Lei federal. Contudo, aponta que “muitos detentos aproveitam a oportunidade para fugir, roubar, assaltar, e realizar outros crimes que acabam atacando o cidadão catarinense”.
Seguir“Dessa forma, nos casos de crimes praticados por detentos beneficiados pela saída temporária, o Estado deve ser responsabilizado de maneira objetiva pelos danos por estes cometidos, pelo simples fato de ser o órgão principal que possui a jurisdição de guarda destes detentos” diz um trecho do documento.
O texto cita ainda que o projeto se faz necessário por não haver leis que regulam e protegem as pessoas que sofrem crimes cometidos pelos beneficiários da saída temporária. Assim, a proposta tem por finalidade, segundo o parlamentar, fazer com que o cidadão não tenha que seguir toda a burocracia das ações judiciais, “podendo apenas apresentar seu Boletim de Ocorrência e o Inquérito da Investigação da Polícia para que possa receber sua indenização por direito”.
Governo é contra responsabilização sobre detentos em “saidinha”
Em resposta à matéria, o governo de Santa Catarina afirmou que o projeto é inconstitucional. “Em relação à constitucionalidade formal subjetiva, verifica-se que a proposta não se insere nas hipóteses de iniciativa privativa do Governador do Estado de Santa Catarina”.
Segundo o Estado, “compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
O projeto segue agora para a votação da Comissão De Constituição e Justiça da Alesc.