Os juízes do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) decidiram suspender os registros de dois diretórios de partidos políticos no estado por contas julgadas “não prestadas”, atendendo as Representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Sessão plenária do TRE-SC – Foto: Reprodução/TRESCForam suspensos, o diretório estadual do PMB (Partido da Mulher Brasileira) com suas contas relativas ao exercício financeiro de 2021 julgadas como “não prestadas”, cujo acórdão transitou em julgado em março deste ano.
E o diretório em SC, do DC (Partido Democracia Cristã), que também teve as contas relativas ao exercício financeiro de 2021 julgadas “não prestadas”, com trânsito em julgado em abril passado.
SeguirPartidos impedidos de receber recursos
Com as decisões, além da suspensão do registro, os órgãos partidários ficam impedidos de receber recursos financeiros dos diretórios nacionais, oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A relatora dos processos, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, disse que a decisão de suspensão dos órgãos partidários tem natureza meramente formal,.
Não impedindo a apresentação de pedido de regularização das contas ‘não prestadas’, devendo a direção nacional exercer as competências estatutárias do órgão regional enquanto perdurar a sua inativação.