O eleitor poderá solicitar o voto em trânsito no segundo turno das eleições, marcado para 30 de outubro? Sim, desde que tenha feito o pedido até dia 18 de agosto, prazo final estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para a solicitação da modalidade e válido para dois turnos do pleito.
Segundo a Corte eleitoral, com base no Código Eleitoral e em uma resolução do TSE, existem duas possibilidades de voto em trânsito, de acordo com o TSE. “Quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo Estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro Estado poderão votar apenas para presidente da República”.
Urna eletrônica – Foto: Fernando Frazão/ Agência BrasilQuem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil pode votar, mas também apenas para presidente da República e desde que tenha feito o pedido à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
SeguirAusência
Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, mas o eleitor que não comparecer à votação no próximo dia 30 “pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título”, de acordo com o TSE. “Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) — pós-eleição à zona eleitoral competente.”