Eleições 2022: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado

A medida envolve os dois candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos 24 concorrentes ao cargo de governador

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R7 Brasília

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A partir deste sábado (15), os candidato que estão na disputa do segundo turno destas eleições não poderão mais ser presos ou detidos. A única exceção concedida é em caso de flagrante delito, de acordo com decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A determinação consta no Código Eleitoral — Foto: Pixabay/Divulgação/NDA determinação consta no Código Eleitoral — Foto: Pixabay/Divulgação/ND

A determinação consta no Código Eleitoral. “Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição”, estabelece o parágrafo 1° do artigo 236.

A medida envolve os dois candidatos à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além dos 24 concorrentes ao cargo de governador.

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Confira abaixo os Estados e os candidatos que disputarão o cargo de governador:

1 – Alagoas: Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União)

2 – Amazonas: Wilson Lima (União) e Eduardo Braga (MDB)

3 – Bahia: Jerônimo Rodrigues (PT) e ACM Neto (União)

4 – Espírito Santo: Renato Casagrande (PSB) e Carlos Mannato (PL)

5 – Mato Grosso do Sul: Renan Contar (PRTB) e Eduardo Riedel (PSDB)

6 – Paraíba: João Azevedo (PSB) e Pedro Lima (PSDB)

7 – Pernambuco: Marília Arraes (Solidariedade) e Raquel Lyra (PSDB)

8 – Rio Grande do Sul: Onyx Lorenzoni (PL) e Eduardo Leite (PSDB)

9 – Rondônia: Marcos Rocha (União) e Marcos Rogério (PL)

10 – Santa Catarina: Jorginho Mello (PL) e Décio Lima (PT)

11 – São Paulo: Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Fernando Haddad (PT)

12 – Sergipe: Rogério Carvalho (PT) e Fábio Mitidieri (PSD)

Eleitores

No caso dos eleitores, a proibição da prisão ou da detenção — também com exceção dos casos de flagrante delito — começará a partir do próximo dia 25, cinco dias antes da votação.