Eleições 2024: publicidade institucional das prefeituras fica suspensa a partir de 6 de julho

As prefeituras de Santa Catarina devem ficar atentas às regras de comunicação pública durante as Eleições 2024; medida começa a valer a partir deste sábado (06)

Foto de Deny Campos

Deny Campos Florianópolis

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Com a chegada das Eleições 2024, prefeituras de SC precisam estar atentas às restrições impostas pela Lei das Eleições. A partir de 6 de julho, todo conteúdo publicitário que promova autoridades, governos ou administrações serão suspensos nos sites e redes sociais oficiais.

Eleições 2024: Lei proíbe publicidade institucional em sites e redes sociais de prefeituras a partir de 6 de julhoEleições 2024: A partir de sábado, prefeituras ficam proibidas de fazer publicidade institucional – Foto: Deny Campos/ND

A medida visa evitar o uso da máquina pública para beneficiar candidatos durante o período eleitoral. De acordo com o TSE, as prefeituras não podem, durante os três meses antes das eleições, mencionar e exaltar pré-candidatos.

Segundo o TSE, a divulgação de obras em sites e redes sociais da instituição também estão proibidas.

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“Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta (…)”, (Art. 74, V, b – Lei nº 9.504/1997).

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – Reprodução/TSE

O que é permitido divulgar nas Eleições 2024

Apesar das restrições, algumas divulgações ainda serão permitidas durante o período eleitoral. Informações de utilidade pública, como avisos sobre saúde, campanhas de vacinação e serviços de emergência, podem continuar sendo divulgadas, desde que não promovam candidatos ou partidos.

Além disso, publicidades de caráter emergencial, indispensáveis para a preservação da ordem pública, segurança e saúde da população estão liberadas. Porém, exigem autorização prévia da Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral gratuitaPropaganda eleitoral gratuita – Foto: TSE/Reprodução/ND

Outros conteúdos publicitários que também estão proibidos durante o período eleitoral

Além da suspensão de conteúdos publicitários, outras proibições são impostas pela legislação eleitoral:

  • Distribuição de panfletos dentro das prefeituras ou secretarias.
  • Utilização de símbolos ou imagens que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral.
  • Despesas com publicidade paga em veículos de comunicação devem ser suspensas três meses antes das eleições e podem ser retomadas após o término do processo eleitoral.
  • Adesivos em veículos oficiais.

Vale lembrar que o primeiro turno das Eleições 2024 ocorrerá em 6 de outubro. Caso ocorra, o segundo turno nos municípios com mais de 200 mil eleitores será realizado em 27 de outubro, caso nenhum candidato atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

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