Os eleitores das cidades que terão segundo turno das eleições municipais no próximo domingo (29), não podem mais ser presos a partir desta terça-feira (24). A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas após a votação.
A segunda rodada de votação acontece no próximo domingo (29) – Foto: Anderson Coelho/NDDe acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo, “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
SeguirNo domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.