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Em caso de perda de mandato, vaga de senador de SC terá nova eleição

Por maioria de votos, o STF rejeitou a possibilidade de ocupação interina da vaga de senador pelo próximo candidato mais votado

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Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) afetará diretamente nos destinos políticos envolvendo o senador Jorge Seif Júnior (PL), o PSD e o ex-governador Raimundo Colombo, segundo colocado nas eleições no ano passado.

Plenário do STF – Foto: Carlos Alves Moura/STF/NDPlenário do STF – Foto: Carlos Alves Moura/STF/ND

A Corte decidiu que a vaga de senador aberta em decorrência de cassação da chapa pela Justiça Eleitoral deve ser preenchida somente após eleição suplementar.

Seif, no início deste mês, conseguiu manter o mandato no TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), após julgamento do processo que acusava de abuso do poder econômico nas eleições do ano passado. A defesa do ex-governador Raimundo Colombo já recorreu da decisão no órgão eleitoral regional.

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Por maioria de votos, o STF rejeitou a possibilidade de ocupação interina da vaga pelo próximo candidato mais votado após analisar ações do mesmo PSD e do governo de Mato Grosso.

As ações chegaram ao Supremo depois que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou a senadora Selma Arruda, eleita por Mato Grosso em 2018, pela prática de ilícito eleitoral, e determinou a realização de nova eleição direta suplementar para o preenchimento da vaga.

Os partidos sustentavam que, nessas circunstâncias, não há normas sobre as providências temporárias para impedir que estados fiquem sub-representados no Senado até a realização das eleições, previstas no Código Eleitoral, em decorrência de cassação do senador e seus suplentes pela Justiça Eleitoral.

Pediam, assim, que o artigo 45 do Regimento Interno do Senado Federal fosse interpretado para permitir o preenchimento interino do cargo pelo candidato mais bem votado nas eleições, até que haja novas eleições.

Toffoli e a vaga de senador

Em 2020, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar das ações para que, em casos de eventual vacância por cassação pela Justiça Eleitoral da chapa eleita para o Senado Federal.

O magistrado entendeu que o candidato imediatamente mais bem votado na eleição assumisse o cargo interinamente, até que seja empossado o senador eleito em pleito suplementar. Decisão essa que acabou derrubada pelo Plenário da Corte.

Juristas catarinenses ouvidos pela coluna no período pré-julgamento do caso Seif no TRE-SC que em caso de derrota do senador, deveria ser convocada uma nova eleição para disputa do cargo. O que derruba o entendimento no qual o ex-governador assumiria o restante do mandato.