Nas propagandas eleitorais na televisão, os partidos políticos de Santa Catarina devem utilizar, de forma simultânea e cumulativa, a subtitulação por meio de janela aberta, janela com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição.
A recomendação é da PRE-SC (Procuradoria Regional Eleitoral), órgão do Ministério Público Federal responsável pela chefia da fiscalização do processo eleitoral.
A resolução do TSE estabelece que a janela com intérprete de Libras ocupe metade da altura e um quarto da largura da tela – Foto: TRE-SC/Divulgação/NDA Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) tornou obrigatória a medida na veiculação de propaganda eleitoral na televisão, tanto na exibição em rede quanto nas inserções de 30 e 60 segundos. Caso a recomendação não seja acatada, os partidos poderão ser acionados judicial ou extrajudicialmente.
SeguirA resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece que a janela com intérprete de Libras ocupe, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela. A Libras é reconhecida legalmente como o sistema linguístico adequado a propiciar a comunicação entre pessoas com deficiência auditiva.
A audiodescrição consiste em uma faixa narrativa adicional, com descrição clara e objetiva de todas as informações entendidas visualmente e que não estão contidas nos diálogos, que visa ampliar a compreensão das pessoas com deficiência visual.
A recomendação da PRE baseia-se na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – incorporada no Brasil com status de norma constitucional, na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e na Resolução TSE n. 23.610/2019.