Entenda caso que absolveu Mauricinho Soares e condenou seis por fraudes no Detran de Joinville

O esquema envolvia a atuação de servidores públicos, empresários e funcionários ligados a despachantes em um sistema estruturado para fraudar dados no Detran

Foto de Bárbara Siementkowski

Bárbara Siementkowski Joinville

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Mauricinho soares sentado na Câmara de Vereadores de JoinvilleMauricinho Soares foi absolvido das acusações por falta de provas  – Foto: Câmara de Vereadores Joinville/Divulgação/ND

Detalhes sobre o esquema, que o ex-vereador Mauricinho Soares foi acusado de integrar, mostram que além dele, outras sete pessoas foram denunciadas. Mauricinho, um servidor e um despachante foram absolvidos, outros seis foram condenados.

Entre as acusações aos réus, estavam corrupção ativa e passiva, violação de sigilo funcional, inserção de dados falsos em sistema público e associação criminosa. O ex-vereador chegou a ficar quatro meses preso, até ter a liberdade provisória concedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Entenda o esquema

Segundo a denúncia, o esquema envolvia a atuação de servidores públicos, empresários e funcionários ligados a despachantes em um sistema estruturado para fraudar dados no Detran (Departamento Estadual de Trânsito).

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No centro das operações estava um servidor que, com acesso privilegiado ao sistema DetranNet, realizava alterações indevidas como a liberação de penalidades e inserção de dados falsos.

Um intermediário fazia a ponte entre os interessados e o servidor, encaminhando demandas e coordenando os pedidos, incluindo solicitações de informações sigilosas, como quilometragens de veículos e dados de condutores.

Parte dessas informações era usada por vistoriadores e empresários do setor de vistorias veiculares, que as utilizavam para ajustar laudos e aprovar inspeções que, de outra forma, seriam reprovadas.

Além disso, advogados envolvidos no esquema utilizavam os dados obtidos ilegalmente para contatar motoristas e oferecer serviços jurídicos, violando o sigilo funcional e explorando indevidamente informações de uso restrito.

Em apoio a essa operação, havia colaboradoras que atuavam na extração de dados diretamente do sistema público, repassando essas informações a quem as demandava.

Defesa de Mauricinho Soares

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a função que supostamente seria exercida por Maurício Soares era a de intermediador entre condutores e pessoas que atuavam dentro ou em torno do Detran.

Essa intermediação seria para favorecer condutores, liberando penalidades de forma irregular.

Entretanto, a defesa contestou a validade de provas que não estavam na denúncia original. Além disso, argumentou que as evidências contra ele eram frágeis, consistindo apenas em mensagens e documentos encontrados em sua casa.

A defesa ainda disse que Mauricinho não fazia pagamentos diretos a funcionários do Detran e que apenas intermediava indicações de advogados para pessoas que tinham infrações.

Por que Mauricinho Soares foi absolvido?

O juiz afirma que, com base nos depoimentos e nas provas extraídas de celulares, existem dúvidas sobre a autoria de Maurício nos crimes que lhe foram atribuídos, especialmente sobre se ele de fato prometeu ou ofereceu vantagem indevida ao servidor público.

O juiz entendeu que as provas apresentadas não demonstraram, de forma clara e inequívoca, a participação de Maurício Soares nos crimes investigados.

Além disso, não foi estabelecido um vínculo temporal direto entre as ações dele e os atos ilícitos praticados. Diante dessa incerteza, aplicou-se o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve sempre favorecer o réu.

Condenações

  • Servidor – 9 anos e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 44 dias-multa.
  • Intermediário do esquema – 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1 mês de detenção em regime aberto, além de 48 dias-multa.
  • Empresário – 2 anos e 4 meses de reclusão e 7 meses de detenção, além de 18 dias-multa.
  • Advogado – 4 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 23 dias-multa.
  • Funcionária (extração de dados) – 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 16 dias-multa.
  • Funcionária (extração de dados) – 5 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 18 dias-multa.

O MPSC e as defesas têm o direito de recorrer da decisão caso discordem da absolvição. Já os acusados poderão aguardar o julgamento dos recursos em liberdade.

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