Ex-secretário de desenvolvimento regional e mais dois réus são condenados em Brusque

Pagamento por palestras em escolas foi forma de 'mascarar' patrocínio de empresa a evento esportivo, segundo o MPSC; dois condenados irão recorrer

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Redação ND Blumenau

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A contratação de 25 palestras sobre conscientização no trânsito em escolas de Brusque, no Vale do Itajaí, causaram prejuízos aos cofres públicos e financiaram de forma indireta um patrocínio privado a um evento esportivo. A denúncia é do Ministério Público e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou na última semana que três condenados por improbidade administrativa devolvam o valor.

Jones Bósio, ex-secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque, é acusado por improbidade administrativa pelo Ministério Público e está entre os condenados de sexta-feira (15) - Foto: Redes Sociais/Divulgação/NDJones Bósio, ex-secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque, é acusado por improbidade administrativa pelo Ministério Público e está entre os condenados de sexta-feira (15) – Foto: Redes Sociais/Divulgação/ND

A multa chega a quase R$ 10 mil e terá que ser paga por dois agentes públicos e um funcionário da iniciativa privada envolvidos na situação. A condenação dos três aconteceu em Brusque, na última sexta-feira (15).

Os envolvidos foram identificados pelo Ministério Público como Jones Bósio, ex-secretário da extinta SDR (Secretaria de Desenvolvimento Regional) de Brusque; Carlos Arnoldo Queluz, então gerente de Cultura, Esporte e Turismo da pasta; e Carlos Henrique Rosin, representante de uma produtora de eventos.

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Condenados usaram palestras para ‘mascarar’ patrocínio, diz MPSC

Segundo uma ação civil movida em 2016 pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, que apura suposta fraude em licitação, o Ministério Público sustenta que o representante da produtora buscava um patrocínio para que ele e sua equipe participassem de um evento de kart em um conhecido parque temático de Santa Catarina.

O evento aconteceria no final de novembro de 2013 e, dias antes, ao saber deste interesse comercial, o então gerente Carlos Arnoldo Queluz e o ex-secretário Jones Bósio teriam conversado com o profissional e prometido a ele que iriam conseguir uma quantia para viabilizar sua participação no campeonato de kart.

Mas, para viabilizar o pagamento, Jones teria determinado que a secretaria fizesse uma licitação, na modalidade convite, para 25 palestras em escolas estaduais da região de Brusque com o tema “Volante e álcool não combinam – se dirigir não beba”.

“O procedimento licitatório consistiu em uma fraude perpetrada por Carlos Arnoldo a mando de Jones, simulando uma licitação inexistente, com a falsificação das assinaturas dos participantes, que culminou na emissão de uma nota fiscal por Carlos Henrique Rosin. Tudo a título de mascarar um patrocínio para competição de kart”, afirma o Ministério Público, por meio de nota.

Ao proferir a sentença, na última sexta-feira (15), o Juiz responsável pelo caso destacou que os réus agora condenados estavam cientes do prejuízo aos cofres públicos. Segundo ele, houve ataques aos princípios da administração pública e fraude.

“Por fim, em que pese a independência das instâncias, não é demasiado registrar que, na esfera criminal, cuja ação tinha por objeto a mesma questão ora em análise, os réus Jones Bósio e Carlos Arnoldo Queluz foram condenados pela prática do crime de frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter vantagem, corroborando a gravidade das condutas”, observa o Magistrado que proferiu a decisão pelo Tribunal de Justiça.

Ao julgar procedente a ação movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a Vara da Fazenda Pública de Brusque condenou os réus ao ressarcimento integral do prejuízo, que foi de R$ 9.980,00.

Sobre a quantia, serão acrescidas a correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros de 1% ao mês desde a data da ocorrência. O montante será cobrado de cada um na forma de multa civil, segundo a condenação.

A Justiça ainda determinou a perda da função ou cargo público dos condenados a partir da data do “trânsito em julgado”. Eles também podem perder os direitos políticos por cinco anos.

De igual forma, também ficou proibido que os réus mantenham contrato, ou recebam benefícios, incentivos fiscais e crédito direto ou indireto do poder público. Isso também se estende a empresas nas quais os réus sejam sócios majoritários, também por cinco anos. A condenação é passível de recurso.

O que dizem os citados?

Procurados pelo ND+, os advogados de defesa de dois dos três réus afirmaram que irão recorrer. Ainda não há um prazo para que os condenados devolvam os valores recebidos e um deles revelou que sequer foi intimado da condenação.

A defesa de Carlos Henrique Rosin, responsável pela empresa de eventos envolvida na licitação, optou por não fazer comentários a respeito. “Vamos recorrer da decisão”, afirmou o advogado Ricardo José de Souza, de forma sucinta.

A defesa do ex-gerente de Esporte e Turismo da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque, Carlos Arnoldo Queluz, reafirma a inocência do réu e rebate a acusação, defendendo que não houve prejuízo ou fraude.

“Ainda não fui intimado da sentença. Uma vez analisado seus fundamentos será interposto recurso de apelação, tendo em vista que todos os atos praticados por Carlos foram legítimas e compatíveis, agindo com ética, dedicação, honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade. Não bastasse isso, sequer restou demonstrado qualquer dano ao erário publico, não havendo que se falar em improbidade administrativa”, disse o advogado Marcelo Alan Gonçalves.

Conforme o Ministério Público, o ex-secretário Jones Bósio foi julgado à revelia após apresentar renúncia ao cargo político que ocupava e não constituiu advogado de defesa. Procurado por telefone e por mensagens em seu celular pessoal, o ex-secretário não deu retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

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