Candidata à presidência da Fecam (Federação Catarinense dos Municípios), a prefeita de Vargem, Milena Andersen Lopes (PL), apresentou um recurso à decisão da Comissão Eleitoral que impugnou o registro da chapa 2.
A chapa 3, do prefeito de São João do Itaperiú, Clézio José Fortunato (MDB), também foi impugnada e igualmente recorreu. Restou a chapa 1, de situação, do prefeito de Orleans, Jorge Luiz Kock (MDB).
A eleição está marcada para segunda-feira (31), na Assembleia Legislativa.
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Prefeita Milena, de Vargem, candidata à presidência da Fecam – Foto: Reprodução/NDUma série de questionamentos foram apresentados pela defesa, assinada pelos advogados Murilo Gouvêa Dos Reis, Mauro Pereira De Moraes e Marcelo Brito Rodrigues. A peça rebate a acusação de falsidade ideológica – que foi denunciada ao MP-SC (Ministério Público) – e pede que as eleições sejam adiadas por 60 dias.
Falsidade ideológica
Conforme a Comissão Eleitoral, a prefeita Nilza Nilda Simas (PSD), de Itapema, encaminhou ofício informando à Fecam que não havia concordado com sua inclusão na chapa 2.
“A afirmação de que a chapa 2 praticou falsidade ideológica, além de ser de caráter gravíssimo, é inverídica. O procedimento eleitoral da Fecam prevê que as associações indicarão os prefeitos e os mesmos ficarão à disposição para compor as chapas”, disse a defesa.
Além disso, no recurso, é alegado que “a prefeita Nilza havia autorizado em conversa verbal com a candidata Milena a inserção do seu nome para compor a chapa 2”.
Falta de quórum
Além disso, alega que não havia quórum suficiente entre os integrantes da Comissão Eleitoral da Fecam.
“Não se pode banalizar um processo eleitoral de tamanha importância para o Estado de Santa Catarina e seus municípios. É necessário impugnar em primeiro momento a Comissão Eleitoral, frente aos diversos vícios em sua constituição e seus respectivos atos”, disse, pedindo a composição de um novo grupo.
Troca de candidatos
Sobre a possibilidade de mudanças ou complementações de chapa, a defesa de Milena avalia que o regimento da Fecam é omisso e que a própria Lei Eleitoral prevê a possibilidade de troca de candidatos em uma chapa.
O documento também aponta que houve “dois pesos e duas medidas”, citando que foi permitida uma substituição de candidato na chapa 1, de situação.