Falta menos de um mês para começar o troca-troca sem risco de infidelidade na política

Chamada "janela partidária", autorizada pela Justiça Eleitoral, começa em 3 de março e vai até 1º de abril

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De 3 de março a 1º de abril acontece a chamada “janela partidária”, período em que deputadas e deputados federais e estaduais poderão trocar de partido para concorrer ao pleito deste ano sem perder o mandato.

A janela partidária ocorre todo ano em que há eleições. E nada mais é do que um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de legenda sem perder o mandato vigente. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

Sala de comissão da Câmara – Foto: Marina Ramos/Divulgação/NDSala de comissão da Câmara – Foto: Marina Ramos/Divulgação/ND

Segundo a Secretaria-Geral da Mesa, órgão da Câmara dos Deputados responsável por acompanhar a movimentação parlamentar, em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano.

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Desde 2015 até a janela partidária de 2018, a Câmara registrou 275 movimentações para a troca de legenda, o que não necessariamente significa que foram 275 deputados envolvidos, já que um mesmo parlamentar pode ter mudado de partido mais de uma vez.

E fora dela?

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações consideradas como justas causas para a mudança de partido. São elas: criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário; ou grave discriminação pessoal.

Portanto, trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.

Ou seja, vereadores somente podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Como funciona

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de partido.

A normatização veio após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence à agremiação, e não ao candidato eleito.

A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados e vereadores).

A regra também está prevista na  Emenda Constitucional nº 91/2016.

As informações são do TSE.