Mais que a cota mínima de 30% cada sexo, exigida pela Lei Eleitoral nas eleições proporcionais e a distribuição dos fundos no mesmo percentual, o fim das coligações deve favorecer, a médio prazo, a maior participação das mulheres na política. A análise é do advogado eleitoral e ex-presidente da OAB de Criciúma, Fábio Jeremias.
Para ele, o fim das coligações proporcionais vai exigir dos partidos que procurem mulheres que de fato tenham efetiva participação, obrigando as agremiações a incentivar a formação e a participação feminina na política, evitando assim as contestadas candidaturas laranjas que aconteceram em eleições anteriores.
“Com o fim das coligações proporcionais a chapa vai precisar de votos na legenda. Assim, os partidos terão que fomentar a participação feminina de fato, pois o mínimos de 30% de candidatas é significativo para o desempenho da agremiação. Esse pode ser o diferencial porque antes o partido buscava se fortalecer a partir dos quadros de outras agremiações. Penso que é mais uma oportunidade”, observa.
SeguirAs cotas de gênero estipulam que os partidos devem garantir o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Nas últimas eleições, também foi determinado que o mesmo percentual do Fundo eleitoral e Fundo Partidário seja destinado ao financiamento de campanhas femininas.
O pleito deste ano, que vai eleger deputados estaduais, federais, senadores, governadores e presidente da República, vai acontecer pela primeira vez sem as coligações partidárias na proporcional.
Ponto que incentiva também as candidaturas femininas é a reforma estabelecida pela Emenda Constitucional 111/2021 que prevê um aumento no peso de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados, que serão contados em dobro para fins de cálculo de distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
Participação de Mulheres na política deve ser fortalecida com o fim das coligações, analisa advogado – Foto: Divulgação/ND