FOTOS: Salete, no Alto Vale, tem seção com voto no papel após problema na urna eletrônica

Mesmo após procedimentos de contingência não foi possível dar continuidade à votação eletrônica em Salete

Redação ND Blumenau

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No município de Salete, no Alto Vale do Itajaí, os eleitores da seção 22, localizada na Escola de Ensino Básico Guilherme André Dalri, estão tendo que votar utilizando cédulas de papel. Isto porque a urna eletrônica apresentou problemas técnicos por volta das 9h40 e, mesmo após procedimentos de contingência, não foi possível dar continuidade à votação eletrônica.

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    Por causa da votação no papel, seção em Salete apresentou fila - Divulgação/Alexandre Salvador/ND
    Por causa da votação no papel, seção em Salete apresentou fila - Divulgação/Alexandre Salvador/ND
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    Município de Salete tem seção com votação no papel - Divulgação/Alexandre Salvador/ND
    Município de Salete tem seção com votação no papel - Divulgação/Alexandre Salvador/ND

O TRE-SC (Tribunal Superior Eleitoral de Santa Catarina) divulgou uma nota informando a situação e destacando que “todos os procedimentos adotados seguem o rito da Resolução TSE 23.669/2021, garantindo o pleno exercício do voto ao eleitor e a devida apuração dos resultados”.

Leia a nota na íntegra

“Informamos que no município de Salete (ZE 46 – Taió) a seção 22, da Escola de Ensino Básico Guilherme André Dalri, apresentou problemas técnicos na urna eletrônica em torno das 9h40. Porém, após realizados todos os procedimentos de contingência previstos na Resolução TSE 23.669/2021, não foi possível dar continuidade à votação eletrônica. Por este motivo, a votação prossegue utilizando cédulas e urna de lona conforme previsto na mesma Resolução. O TRE-SC após tomar conhecimento, por meio do Gabinete de Pronta Resposta, encaminhou apoio para a Junta Eleitoral a fim de auxiliar nos procedimentos de apuração que serão realizados após o encerramento da votação. Neste momento, serão recuperados todos os votos depositados na urna eletrônica e somados aos votos em cédula para gerar o resultado final da seção eleitoral. Reiteramos que todos os procedimentos adotados seguem o rito da Resolução TSE 23.669/2021, garantindo o pleno exercício do voto ao eleitor e a devida apuração dos resultados”. 

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