Gabriel Monteiro poderá concorrer as eleições mesmo com mandato cassado; entenda

Deputado federal e youtuber é candidato à reeleição pelo PL (Partido Liberal) no Rio de Janeiro

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Redação ND Florianópolis

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O mandato do vereador da Câmara do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro, foi cassado nesta quinta-feira (18) por 48 votos a dois, mas ele ainda pode concorrer à reeleição em outubro. Monteiro é candidato a deputado federal pelo PL (Partido Liberal), o mesmo do governador Cláudio Castro.

O secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Volgane Carvalho, explica as razões pelas quais Monteiro ainda tem chance nas urnas, embora a lei preveja inelegibilidade de oito anos para parlamentares que tenham sido cassados. As informações são do site O Globo.

Deputado federal Gabriel Monteiro concorre à reeleição pelo PL (Partido Liberal) no Rio de Janeiro – Foto: Fernando Frazão/ Agência BrasilDeputado federal Gabriel Monteiro concorre à reeleição pelo PL (Partido Liberal) no Rio de Janeiro – Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

Uma mudança na legislação ocorrida em 2019 é o ponto chave. Saiba o porquê e quais os possíveis cenários para o caso. O secretário explica que o youtuber pode recorrer judicialmente da cassação de seu mandato, que ocorreu por quebra de decoro parlamentar.

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Monteiro era acusado, entre outras denúncias, de ter gravado uma relação sexual com uma adolescente de 15 anos e exposição de dias menores em vídeos de ações sociais cujas produções teriam sido manipuladas.

Candidatura não pode ser derrubada

O especialista em Direito diz que a candidatura não pode ser derrubada agora, porque já se passou o prazo para ações de impugnação dos registros de candidatura.

“Lá, se diz que inelegibilidade superveniente, ou seja, aquela que vai aparecer após o registro da candidatura, só poderá ser de natureza constitucional, o que não é o caso do Gabriel Monteiro. Ou, numa segunda hipótese, que tenha acontecido até o prazo final para o registro (da candidatura na Justiça Eleitoral). Esse prazo acabou no último dia 15 de agosto”, ressalta Carvalho.

Pelo novo texto incluído pela Lei 13.877, de 2019, o recurso contra expedição de diploma “deverá ser interposto no prazo de três dias após o último dia limite fixado para a diplomação”.

Dessa forma, o especialista relembra que, no caso de Monteiro, não cabe questionamento por uma ação de impugnação de registro de candidatura, e tampouco caberia, por um recurso contra expedição de diploma.

Decisões do TSE e possíveis cenários

O secretário-geral da Abradep, Volgane Carvalho, lembra que não existem decisões do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o tema da mudança na legislação ocorrida em 2019. Dessa forma, não é possível cravar o futuro do parlamentar.

Ele lembra que pode haver vários cenários como a confirmação da regra pelo TSE, criar exceções ou até questionar sobre a constitucionalidade dela. Carvalho destaca que mesmo estando inelegível, Gabriel Monteiro poderá concorrer nas eleições.

Possível vitória nas urnas?

Volgane Carvalho destaca que se Monteiro obtiver vitória nas urnas e houver questionamento através de um recurso contra expedição de diploma, a análise do TSE só ocorrerá após a eleição.

E os votos recebidos por Monteiro?

Supondo que haja sucesso no recurso contra expedição de diploma e que haja cassação efetiva do mandato eletivo, os votos, segundo o especialista é que sejam anulados

Os votos “não podem ser aproveitados. Não são utilizados nem pelo partido político nem por outros candidatos que concorreram com ele sob a mesma legenda”, diz.

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