Governo de SC paga R$ 137 mil em jetons a conselheiros do Cetran referentes a julho

Montante se deve à participação dos integrantes do Conselho Estadual de Trânsito em 20 sessões por videoconferência

Lúcio Lambranho Especial para o nd+

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O governo de Santa Catarina vai pagar R$ 137.940,00 a título de jeton para 18 dos 21 integrantes do Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) pela participação de 20 sessões durante o mês de julho, todas por videoconferência, conforme apurou o jornal ND. Os valores, que chegam a R$ 12.540,00, beneficam o servidor Luiz Antonio de Souza, presidente do Cetran, e a delegada Sandra Mara Pereira, diretora do Detran. O MPC (Ministério Público de Contas) questiona a legalidade do recebimento de verbas deste tipo e promete investigar o assunto.

O caso será analisado pelo procurador Aderson Flores após consulta realizada pela reportagem do nd+ sobre o recebimento de verbas deste tipo pelos membros do Cetran. O processo administrativo (Detran 00072840/2020) ao qual tivemos acesso com exclusividade informa que foram realizadas 20 sessões no mês de julho, sendo quatro ordinárias e 16 extraordinárias, todas por videoconferência. Pela planilha inserida no documento serão pagos, neste mês, um total de R$ 137.940,00 mil para 18 dos 21 integrantes deste colegiado. O Cetran funciona com a segunda instância de recursos de penalidades e infrações aplicadas pelos órgãos de trânsito depois que os recursos foram apreciados pela Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração).

O despacho assinado pelo procurador do MPC traz uma análise sobre a ausência de uma legislação específica para autorizar os pagamentos pela participação no Cetran. E narra como essa falta de legislação pode ser contrária ao entendimento estabelecido pelo TCE-SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) em um processo julgado em dezembro de 2018, o Prejulgado 288. O texto fixou até o momento o entendimento sobre o tema.

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Para o MPC, dois decretos estaduais não garantiriam a legalidade dos pagamentos no conselho estadual de trânsito. Ao responder a um pedido de informação da Assembleia Legislativa ainda em maio de 2017, o Cetran destacou que a previsão estava contida no decreto estadual n° 1637/2004 e o valor pago ter sido extraído do art. 9° do Decreto Estadual n° 2.645/2001. Esta última norma estabelece que a remuneração por sessão deva ser de 60% do salário mínimo nacional.

“O mencionado expediente não cita lei em sentido estrito que dê amparo à verba, não tendo sido encontrada norma desse jaez em consulta aos repositórios da Assembleia Legislativa e da Procuradoria Geral do Estado. Tal situação pode representar eventual choque com o disposto no item 2 do Prejulgado 288 do TCE/SC”, afirma o procurador Aderson Flores na sua análise assinada na última segunda-feira (17).

Os 18 conselheiros do Cetran que receberão os  R$ 137.940,00 a título de jetonOs 18 conselheiros do Cetran que receberão os  R$ 137.940,00 a título de jeton

Leis garantem pagamento

O documento cita ainda lei específicas que garantem o pagamento regular de conselheiros em outros quatro colegiados estaduais: o art. 17 da Lei Estadual n° 14.367/2008, que trata dos Conselhos Estaduais de Turismo e de Esporte, o art. 14 da Lei Estadual 16.673/2015,6 que trata do Conselho Consultivo da Aresc (Agência de Regulação de Serviços Públicos em Santa Catarina), os arts. 39, § 11° e 42, § 4°, ambos da Lei Complementar Estadual n° 412/2008, que tratam dos Conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência do Estado, e o art. 8° da Lei Estadual n° 9.675/94,8 que trata do Conselho Penitenciário do Estado.

“Nesse passo, cabível convolar o presente expediente em Notícia de Fato, de modo a se averiguar a legalidade dos jetons atualmente pagos no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito, bem como nos demais conselhos estaduais existentes na estrutura da Administração Pública Direta do Estado, dando-se ciência da presente análise ao solicitante”, determina o procurador, que também pede que o pedido de informações da reportagem seja convertida em notícia de fato para ampliar a investigação.

Norma revogada

De acordo com a análise do MPC, a Lei Estadual n° 8.675/92 proibia o pagamento de jetons para servidores públicos por participação nos conselhos estaduais. Mas foi revogada pela Lei Complementar Estadual n° 284/2005. E desde então, não existe uma norma estadual que trata dos pagamentos por participação nos colegiados e que tem tratamento específico apenas nas leis citadas acima para regulamentar os jetons nos quatro conselhos. Além disso, o prejulgado do TCE é taxativo ao afirmar que “o pagamento de jeton aos membros de conselho ou de outro órgão colegiado é possível desde que haja expressa previsão legal”.

No Cetran, sete servidores ativos fazem parte do conselho, entre eles, a diretora do Detran, delegada Sandra Mara Pereira. Pela participação nas sessões do colegiado em julho, ela deve receber um extra no seu contracheque de R$ 12.540,00, como outros três conselheiros.

A participação da delegada no Cetran chegou a ser questionada pelo deputado Kennedy Nunes em um pedido de anulação do ato oficial que definiu os conselheiros, publicado em 19 de junho deste ano, mas com data de vigência a partir do dia 16 de abril.

Em entrevista ao ND+ o deputado Kennedy Nunes informou que preferiu retirar esse pedido na última sexta-feira, pois já tinha formulado questão semelhante no começo de 2019 e o processo ainda está parado. Ele afirmou, no entanto, que estuda com sua assessoria a formulação de uma proposta de legislação para restringir o pagamento de jetons, especialmente para servidores comissionados ou que estejam no primeiro escalão do governo estadual. “O governador tem usado os conselhos estaduais como um guarda-chuva para amparar financeiramente seus amigos”, afirma o deputado do PSD.

Custos com deslocamentos

Questionado pela reportagem, o Cetran informou os mesmos dois decretos citados e questionados pelo MPC para justificar o pagamento dos jetons. O presidente do conselho, Luiz Antonio de Souza, também informa que os valores servem para cobrir custos com os deslocamentos dos conselheiros, pois ainda não estão dispensados de comparecerem fisicamente, apesar das sessões de julgamento serem por videoconferência.

“As sessões do Cetran destinam-se apenas à apuração de resultados: julgamento de recursos, apresentação e aprovação de pareceres. Apreciação de visitas técnicas feitas nos Municípios integrados e do trabalho in loco, nos Municípios, feito pelos Conselheiros para a orientação na estruturação dos Órgãos e do sistema informatizado dos Municípios que buscam a integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Nenhuma diária foi recebida, nenhuma despesa de viagem foi reivindicada. Durante a quarentena, as sessões estão sendo realizadas uma vez por semana, mas o deslocamento tem que ser feito para receber a carga de processos (físicos) e a devolução dos mesmos para remessa à origem. A verba é indenizatória. Toda despesa do Conselheiro para deslocamento, estadia, deslocamento dos municípios até o Cetran uma vez por semana para participação das Sessões e nas outras ocasiões para outros trabalhos é custeada pelo próprio Conselheiro com o valor que recebe a título de indenização. O Cetran conta com representantes que residem em outros Municípios, como os representantes de Joinville e Blumenau”, informa o presidente do Cetran.

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