O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), pediu celeridade para que o PL 490/07, projeto de lei do marco temporal sobre a demarcação das terras indígenas, seja pautado no Senado Federal.
Jorginho Mello foi a Brasília nesta terça-feira (13) para pedir celeridade na votação do marco temporal – Foto: Secom/Divulgação/NDEm visita a Brasília nesta terça-feira (13), Mello se reuniu com Rodrigo Pacheco (PSD) para tratar do assunto, que inclui o território catarinense. Participaram também três senadores de Santa Catarina e da deputada federal Caroline De Toni, coordenadora do Fórum Parlamentar Catarinense.
O debate sobre a demarcação de terras envolve casos emblemáticos de Santa Catarina, em especial do Alto Vale do Itajaí, gerando discussões no cenário nacional.
SeguirO governador afirmou que há impactos profundos em Santa Catarina caso o STF (Supremo Tribunal Federal) forme maioria contra a tese do marco temporal de 1988, defendida pelo Estado na suprema corte. Por isso, pediu celeridade ao presidente do Senado para que a matéria, aprovada na câmara no início do mês, seja agora pautada.
“Estou vindo pessoalmente tratar deste assunto, pois entendo que é um caso que merece extrema atenção do Governo de Santa Catarina, pois pode impactar a vida de milhões de catarinenses”, enfatizou o governador.
Na última semana, indígenas protestaram contra o PL e bloquearam rodovias em todo o Estado nesta quarta-feira (7). Os casos aconteceram em Palhoça Araquari e Chapecó.
Na ocasião, o vice-cacique da aldeia Ka’aguy Mirim Porã, Mari Escobar, defendeu que “o marco temporal limita isso [as terras] sem levar em consideração que o país todo é indígena. Nós não queremos ocupar o Centro de Joinville, mandar ninguém embora. Pra gente o que sobra é o restante”.
Funai considera inscontitucional
O projeto de Lei encaminhado ao Senado Federal defende que os povos indígenas possuem o direito de ocupar somente as terras autorizadas ou ocupadas na data da promulgação da atual Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.
A presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana, considera o PL inscosntitucional por desconsiderar o direito originário dos povos indígenas. “Quando nossa Constituição finalmente passa a reconhecer os direitos indígenas, ela também traz uma preocupação de reconhecer os direitos originários, então colocamos isso como uma contradição a nossa Constituição.”
De acordo com Joenia, o Artigo 231 da Constituição Federal registra que são reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
*Com informações da Agência Brasil