Governo do Estado se manifesta sobre acusações de fraudes em compra de software

Tanto a administração do Porto de São Francisco quanto o Governo de Santa catarina emitiram notas referentes às últimas informações relativas a suspeita de fraudes na aquisição de softwares

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Tanto a administração do Porto de São Francisco quanto o Governo de Santa catarina emitiram notas referentes às últimas informações relativas a suspeita de fraudes na aquisição de softwares e que teriam culminado com o pedido de exoneração do Delegado Geral da Polícia Civil, Akira Sato.

Centro administrativo, Governo de SC, – Foto: James Tavares/Secom/NDCentro administrativo, Governo de SC, – Foto: James Tavares/Secom/ND

A SCPar, Porto de São Francisco do Sul, em nota, informa que a “Ceon Tecnologia” não presta mais serviços desde o ano passado. A Secretaria Estadual de Administração, também através de nota, refuta ilegalidade em contratação de software e destaca que o  Ministério Público de Santa Catarina também contratou a mesma ferramenta por inexigibilidade.Confira a seguir as duas notas:

NOTA A SCPAR

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” A SCPar Porto de São Francisco do Sul informa que a Ceon Tecnologia & Inteligência não presta serviços à empresa pública desde o ano passado. Em dezembro de 2019, a Ceon foi contratada por 12 meses para disponibilizar um software de acompanhamento dos indicadores do Porto, que foi utilizado durante o ano de 2020.Por meio do módulo de indicadores, alimentado mensalmente, era possível acompanhar as metas do contrato de gestão da diretoria executiva do Porto ao longo do ano.A contratação da Ceon, em 2019, foi conduzida pela então diretoria do Porto, sem a participação de outros servidores da empresa pública SCPar Porto de São Francisco do Sul.”

NOTA À IMPRENSA

A Secretaria de Estado da Administração (SEA) refuta qualquer alegação de ilegalidade na contratação de empresa fornecedora de software destinado à gestão dos indicadores de desempenho do Governo do Estado.

O processo obedeceu rigorosamente todas as exigências legais. É importante destacar que o Ministério Público de Santa Catarina também contratou a mesma ferramenta por inexigibilidade. Essa referência ofereceu a segurança necessária para sequência do processo no âmbito da SEA.

Destacamos, ainda, que a adoção desse modelo de gestão na Administração Pública Estadual, que contempla a realização de reuniões semanais de acompanhamento dos planos de ação destinados a melhorar o desempenho dos indicadores utilizando a ferramenta tecnológica contratada, contribuiu para tornar Santa Catarina o 2º Estado com a máquina pública mais eficiente do país no Ranking de Competitividade 2021, elaborado pelo CLP – Centro de Liderança Pública.

Informações adicionais e complementares seguem abaixo:

Esclarecimentos sobre aquisição de licenças de software para gerenciamento dos Indicadores de Desempenho do Governo do Estado

Considerando a publicação de informações sobre a contratação, pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), de empresa fornecedora de software destinado à gestão dos indicadores de desempenho do Governo do Estado, prestamos os seguintes esclarecimentos:

Com a aprovação da Lei Complementar 741, de 12 de junho de 2019, ficou estabelecido, em seu Art. 1º, § 2º, que o modelo de gestão da Administração Pública Estadual deveria ser implementado por meio de indicadores de desempenho e resultados;

Foi selecionada pera esse fim uma metodologia com reconhecimento científico, com aplicação prática comprovada e em uso no âmbito do Governo do Estado desde o ano de 2011 e que contava com servidores públicos especialistas na sua utilização, eliminando assim a necessidade de contratação de consultoria externa;

A construção dos indicadores que compuseram o modelo de gestão foi realizada em conjunto com as equipes técnicas de todas as secretarias, fundações e autarquias, em mais de 200 reuniões;

Em paralelo a esse processo, foi iniciada a contratação da ferramenta computacional, na modalidade SaaS (Software com Serviço), apta a acompanhar periodicamente os indicadores a partir do acesso às bases de dados e outras fontes de informação do Governo do Estado, dentro dos parâmetros definidos pela metodologia utilizada na construção do modelo;

Para tanto, a SEA instruiu o processo administrativo SEA 13318/2019, com vistas à consecução da licitação destinada a essa contratação, justificando a necessidade do sistema, expondo seu objetivo, os benefícios a serem alcançados, os critérios para definição dos quantitativos, customização e treinamento;

O termo de referência, para cotação de preços, foi enviado a onze empresas de tecnologia. Apenas uma empresa retornou com a proposta comercial, duas informaram que suas soluções não possuíam o escopo desejado e as demais não retornaram à solicitação, mesmo com a reiteração do pedido de cotação;

Adicionalmente, ao longo da instrução do processo administrativo foram acostados aos autos documentos comprobatórios da exclusividade da única empresa que havia apresentado a proposta comercial, fazendo com que se tornasse inexigível a licitação, nos termos do Art. 25, da Lei nº 8.666/1993;

É importante destacar que o Ministério Público de Santa Catarina também contratou a mesma ferramenta por inexigibilidade. Essa referência ofereceu a segurança necessária para sequência do processo no âmbito da SEA;

A plataforma contratada na modalidade SaaS permite a utilização de licenças ilimitadas, que estão distribuídas e são utilizados por servidores em todos os órgãos do poder executivo estadual. O valor pago pela utilização do sistema é de 26 mil reais, por mês.

Por fim, destacamos que a adoção desse modelo de gestão na Administração Pública Estadual, que contempla a realização de reuniões semanais de acompanhamento dos planos de ação destinados a melhorar o desempenho dos indicadores utilizando a ferramenta tecnológica contratada, contribuiu para tornar Santa Catarina o 2º Estado com a máquina pública mais eficiente do país no Ranking de Competitividade 2021, elaborado pelo CLP – Centro de Liderança Pública.

Secretaria de Estado da AdministraçãoAssessoria de Comunicação