Igrejas em imóveis alugados têm direito a isenção de IPTU em Joinville

A solicitação deve ser feita até o dia 3 de outubro, de forma online; vale para todos os templos religiosos

Redação ND Joinville

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Igrejas e templos de quaisquer cultos que estão em imóveis alugados, podem requerer a não incidência do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). As informações foram repassadas pela Prefeitura de Joinville, no Norte de Santa Catarina.

isenção iptuTemplos religiosos em imóveis alugados têm direito a isenção de IPTU em Joinville – Foto: Secom/Prefeitura de Joinville/Divulgação ND

O Decreto 49.833 foi publicado em 19 de agosto de 2022 e regulamenta a Lei 606, sancionada em maio deste ano pelo prefeito Adriano Silva.

A solicitação deve ser feita até o dia 3 de outubro, de forma online. No site da Prefeitura de Joinville, basta digitar no campo de busca o termo “isenção de IPTU” e seguir as orientações para o preenchimento da solicitação que é feita no Portal de Autosserviço.

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É preciso apresentar a cópia do contrato de locação do imóvel e eventuais termos aditivos, a última versão consolidada do estatuto da entidade religiosa e a ata de posse da atual diretoria.

Os responsáveis devem demonstrar também o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ ou Alvará de Licença para localização e permanência.

O responsável pelo templo religioso deve anexar uma declaração de uso do imóvel locado por entidade religiosa, com inscrição imobiliária, endereço e dados da entidade religiosa como CNPJ e nome do representante legal. O modelo da declaração está disponível no site da Prefeitura.

Vale ressaltar que as solicitações para o exercício de 2023, devem ser feitas até o dia 3 de outubro deste ano, visto que o Decreto estabelece prazo de 45 dias a contar a partir da publicação. Os pedidos serão feitos anualmente pelos responsáveis por templos religiosos que utilizam imóveis locados.

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