A Justiça catarinense deu prazo para o Estado se manifestar na ação sobre a transposição de cargos aprovada em dezembro de 2021 no pacotaço. A decisão é do desembargador Ricardo Orofino Da Luz Fontes, do Órgão Especial do TJ-SC (Tribunal de Justiça).
Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/NDAntes do contraponto, não haverá mudanças no atual cenário. Mas, mediante as explicações, a ação poderá ir diretamente para deliberação do plenário, acelerando a situação.
O MP-SC (Ministério Público) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei complementar estadual que transformou Contadores e Analistas da Fazenda em Auditores de Finanças da Fazenda Estadual.
SeguirPara o procurador de Justiça, Paulo de Tarso Brandão, as atribuições do novo cargo criado dizem respeito ao controle interno e fiscalização administrativa, ofícios já realizados pelos Auditores do Estado.
Ainda de acordo com o procurador, a transposição é inconstitucional. O novo cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas não pode mesclar as atribuições conferidas aos ocupantes dos dois cargos extintos, uma vez que o Contador Estadual não tem a prerrogativa de realizar as atribuições do Analista Financeiro do Tesouro Estadual, e vice-versa.
Em entrevista ao Grupo ND, o governador Carlos Moisés (Rep) afirmou que a tramitação das propostas transcorreu dentro da legalidade e que o Executivo vai acompanhar os desdobramentos da ação no âmbito do Judiciário.