Justiça condena ex-dirigentes da Câmara de Vereadores de Ermo por improbidade

Ex-presidente e ex-diretor-geral foram acusados de utilizar dinheiro público para enriquecimento pessoal

Emanuela Justino Criciúma

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Um ex-presidente e um ex-diretor-geral da Câmara Municipal de Vereadores de Ermo foram condenados por improbidade administrativa pelo juízo da Vara Única da comarca de Turvo. Eles foram acusados de utilizar dinheiro público para promover enriquecimento pessoal, causando assim, prejuízo ao erário. A decisão foi reconhecida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ao condenar o ex-parlamentar ao pagamento de multa.

Segundo a Justiça, serviços de contabilidade foram contratados sem estarem previstos no orçamento – Foto: DivulgaçãoSegundo a Justiça, serviços de contabilidade foram contratados sem estarem previstos no orçamento – Foto: Divulgação

De acordo com a denúncia, o servidor foi nomeado pelo ex-presidente da Casa Legislativa em janeiro de 2010, mesmo após o TCE/SC ter afirmado que a contratação de uma empresa para prestação de serviços de contabilidade era ilegal, já que o município já tinha um contador entre os servidores efetivos. A contratação fez com que fosse extrapolado o limite legal de gastos previstos em lei. No entanto, a contratação foi feita e a empresa continuou recebendo pelos serviços de contabilidade.

Segundo a Justiça, durante um ano após a nomeação, o contratado para a função não comparecia ao local para fazer os serviços, além de não constar no livro ponto qualquer presença no período e de testemunhas afirmarem que nunca o viram no local.

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Já o ex-presidente do Legislativo municipal se omitiu no dever de fiscalizar o cumprimento integral das atribuições e concorreu para a manutenção do ex-diretor no cargo, “sem qualquer comparecimento ao local de trabalho ou prestação de serviços referente às suas atividades, causando prejuízo ao erário”.

O ex-servidor foi condenado por improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no valor de R$ 20.329,83, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

E o ex-presidente do Legislativo municipal foi condenado, por ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 20.329,83).

Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros desde a data da contratação ilícita.

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