Justiça decide que Gabriel Conorath pode concorrer em São Francisco do Sul

Decisão ocorreu ontem, durante sessão do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Juliane Guerreiro Joinville

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Após ter as suas candidaturas cassadas em outubro, Gabriel Conorath e Clarice Portela, candidatos a prefeito e vice pelo PP, podem voltar a concorrer às eleições de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina. O processo foi julgado na sessão de quarta-feira (4), pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, após recurso interposto pelos candidatos. 

Gabriel e Clarice, além da candidata a vereadora Simone Xavier, tiveram a candidatura cassada após ação representada pela coligação “São Chico Pode Mais”. Segundo a ação, os candidatos teriam participado de lançamento de obra pública, o que é vedado pela lei nos três meses anteriores à eleição. 

Gabriel (PP) pode concorrer às eleições em São Francisco do Sul – Foto: Divulgação/NDGabriel (PP) pode concorrer às eleições em São Francisco do Sul – Foto: Divulgação/ND

Em primeira instância, o juiz eleitoral Felippi Ambrósio entendeu que “a visita em obra pública, juntamente com o prefeito, e a divulgação das fotografias do evento em rede social, praticando gestos de campanha, também pode ser considerado ato assemelhado a inaugurações de obra pública, porque certamente tem o efeito nocivo ao certame eleitoral, provocando a desigualdade de oportunidades”. Por isso, cassou a candidatura dos envolvidos.

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Porém, após recurso apresentado pelos candidatos, o Colegiado do TSE votou a decisão e, por maioria dos votos, decidiu por suprimir a cassação da candidatura dos recorrentes.

Em seu voto, o relator juiz Jaime Pedro Brunn afirmou que “na hipótese, além de não haver comparecimento em ato propriamente inauguratório de obra, não se mostra tenham os candidatos erigido palanque eleitoral à oportunidade: não há notícias de pronunciamento político à ocasião ou da confluência de eleitores. Em verdade, o que se vê, pelos registros fotográficos, são 3 ou 4 funcionários da obra conversando com o candidato majoritário”. Na sessão, dois juízes votaram a favor da manutenção da cassação, mas foram vencidos pela maioria.

Na mesma sessão, o Colegiado do TRE ainda votou o recurso apresentado pela coligação “São Chico Pode Mais” em outra ação contra Gabriel Conorath. Nesta, a coligação pedia a impugnação do candidato porque ele não teria se desincompatibilizado do cargo que tinha como Secretário Municipal do Meio Ambiente no período adequado para concorrer às eleições. Por maioria dos votos, os juízes decidiram negar o recurso, mantendo a candidatura de Conorath.