Interino: Paulo Rolemberg
A juíza do Trabalho Andrea Maria Limongi Pasold determinou que uma empresa de transporte de cargas de Santa Catarina, e o seu proprietário, remova um vídeo que foi publicado, especialmente nos sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens direcionadas a seus empregados, orientando-os a votar em candidato de preferência da empresa.
Justiça do Trabalho de olho nas denúncias de assédio eleitoral – Foto: Divulgacão/Paulo Alceu/NDSegundo a denúncia do Ministério Público do Trabalho, entre os dias 13 e 20 de outubro foram recebidas três notícias de fato na Procuradoria do Trabalho contra o empresário.
SeguirO empresário não desmentiu o conteúdo do vídeo, mas amenizou o tom do discurso nele contido, como uma espécie de brincadeira e com o intuito de reduzir abstenção no segundo turno.
Ele teria ainda disponibilizado condições de trabalho diferenciadas, mais benéficas, aos trabalhadores que manifestarem intenção de votar no candidato indicado por ele.
“O assédio eleitoral é conduta gravíssima e atentatória aoexercício da democracia”, disse a juíza na decisão.
“Para além do assédio eleitoral em si apontado pelo autor, preocupa a esta magistrada a promessa, que a contrario sensu, contempla também uma ameaça ou restrição, de melhores condições para possibilitar o voto àqueles que declararem seu voto no candidato apontado pelo empregador”, completou.