A União tem 72 horas para justificar o sigilo de até 100 anos decretado ao cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Decisão da Justiça Federal foi publicada às 18h30 de segunda-feira (11), após pedido da deputada federal Gleisi Hoffmann, presidente do PT (Partido dos Trabalhadores).
Decisão foi publicado às 18h30 de segunda-feira (11) – Foto: Isac Nobrega/Arquivo/NDA magistrada responsável pela decisão, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, afirma que a tutela de urgência só pode ser concedida liminarmente ou após a justificação prévia. Diante disso, defende adotar “cautela em se ouvir previamente o lado demandado”.
A imposição do sigilo foi divulgada pela coluna do jornalista Guilherme Amado, da revista Época. Ao jornalista, a Presidência respondeu que os dados “dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem” do presidente, o que teria embasado a imposição de sigilo ao material.
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Bolsonaro tem questionado a eficácia e a segurança dos imunizantes contra a Covid-19 e dito que não vai se vacinar. “Não vou tomar a vacina e ponto final. Se alguém acha que a minha vida está em risco, o problema é meu e ponto final”, afirmou em 15 de dezembro.
Presidente Jair Bolsonaro tem questionado a segurança dos imunizantes – Foto: Youtube/Reprodução/NDDias depois, ele questionou os efeitos colaterais no imunizante. “Lá na Pfizer, tá bem claro lá no contrato: ‘nós não nos responsabilizamos por qualquer efeito colateral’. Se você virar um chi… virar um jacaré, é problema de você, pô. Não vou falar outro bicho, porque vão pensar que eu vou falar besteira aqui, né? Se você virar super-homem, se nascer barba em alguma mulher aí ou algum homem começar a falar fino, eles não têm nada a ver com isso. Ou, o que é pior, mexer no sistema imunológico das pessoas”, disse.
O chefe do Executivo, que contraiu o vírus em julho, realizou exames nos meses anteriores para detectar a infecção, porém se recusou a mostrá-los. Em 13 de maio os resultados foram divulgados após determinação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).