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Justiça nega pedido para excluir publicações contra pré-candidata em Balneário Camboriú

A alegação da defesa na Justiça Eleitoral é que o cidadão estaria prejudicando a imagem da pré-candidata do partido, Juliana Pavan

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Em Balneário Camboriú, a juíza Adriana Lisbôa, considerou improcedente a ação movida na Justiça Eleitoral contra um cidadão acusado de espalhar notícias falsas.

Juliana Pavan durante ato de filiação ao PSD em Balneário Camboriú – Foto: Divulgação/NDJuliana Pavan durante ato de filiação ao PSD em Balneário Camboriú – Foto: Divulgação/ND

O PSD, responsável pela ação, alegou que o homem estaria prejudicando a imagem da pré-candidata do partido, Juliana Pavan, ao publicar montagens no Instagram que a associavam ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Em sua defesa, ele argumentou à Justiça que suas publicações eram meramente críticas e satíricas, exercendo seu direito à liberdade de expressão.

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O Ministério Público Eleitoral havia recomendado o indeferimento da representação, apontando que tais manifestações fazem parte do embate democrático.

A decisão da juíza destacou que críticas satíricas são inevitáveis em contextos políticos, e que fazem parte da dinâmica democrática.