Um estudante de Joinville, no Norte catarinense, foi impedido de se matricular no curso de Engenharia de Energia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) após ter os direitos políticos suspensos após uma condenação criminal. Com a decisão da universidade, o caso foi parar na Justiça.
Urna EletrônicaBrasília-DF, 19/07/2016Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE – Foto: Roberto Jayme/Divulgação/NDSegundo o candidato, a matrícula não teria sido efetivada por falta de comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral. Em decisão publicada nesta quinta-feira (12), o juiz Antônio Araújo Segundo, da 6ª Vara Federal de Joinville, deu ao estudante uma liminar que garante sua matrícula no curso.
“Pendentes os efeitos da condenação criminal, o impetrante não possui obrigação eleitoral a ser cumprida, dada a suspensão dos seus direitos político-eleitorais”, diz o juiz em sua decisão.
SeguirPara o juiz, a certidão atestando a suspensão dos direitos políticos, expedida pela Justiça Eleitoral, é suficiente para a comprovação da quitação das obrigações eleitorais.
A liminar concedida pela Justiça determina a efetivação da matrícula, com garantia da vaga e do acesso ao início das aulas, se o único motivo para o indeferimento houver sido a ausência de certidão de quitação com a Justiça Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.