‘Lei Henry Borel’ é aprovada na Câmara e vai para sanção de Bolsonaro; PL prevê crime hediondo

PL define assassinato de crianças e adolescente como crime hediondo; lei foi nomeada 'Henry Borel', em homenagem à criança morta em 2021

Estadão Conteúdo São Paulo

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Foi aprovado, na terça-feira (3), o projeto de lei que define o assassinato de crianças e adolescente menores de 14 anos como crime hediondo. A lei foi nomeada ‘Henry Borel’, em homenagem à criança morta em 2021, após ser espancada no local onde vivia com a mãe e o padrasto. A decisão veio após apreciação do texto do PL pela Câmara dos Deputados, e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Henry Borel foi morto em março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe o padrasto – Foto: Reprodução/R7Henry Borel foi morto em março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe o padrasto – Foto: Reprodução/R7

Com a alteração para crime hediondo, fica vetada a possibilidade de converter a pena prisional em pagamentos de cestas básicas ou multas. O PL também propõe medidas protetivas mais rígidas, como, por exemplo, em situações com risco à vida ou integridade da vítima, torna-se urgente o afastamento imediato do agressor. Profissionais da polícia ou da área jurídica podem exercer a medida.

Outro ponto indicado na proposta é o papel do Ministério Público. Segundo o texto, entre as novas atribuições do MP, estão requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança. Além disso, o Conselho Tutelar também poderá solicitar a expulsão do acusado do espaço em que a vítima convive.

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Caso não seja cumprido, o projeto prevê detenção de seis meses a três anos para quem não denunciar situações de violência contra crianças e adolescentes. A proposta também aumenta a pena de reclusão, principalmente em crimes que resultam em assassinato, com familiares envolvidos na situação.

Com isso, a ideia é alterar o Código Penal, que, atualmente, tem pena de 12 a 30 anos, visando acrescentar e em até um terço da pena em casos de criança ou adolescente com alguma deficiência ou doença que potencialize a vulnerabilidade.

Para trabalhar desde a prevenção do crime, a proposta pretende mapear o problema em território nacional. Assim, União, Estados e municípios terão autonomia para criar centros de atendimento, espaços para acolhimento familiar, delegacias, centros de perícia médico-legal especializados, além de programas e campanhas de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

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