Lei que afetaria meio ambiente em novos loteamentos é arquivada em Itapoá

Após alerta do Ministério Público, o próprio executivo municipal, autor da proposta, pediu arquivamento

Receba as principais notícias no WhatsApp

A matéria tramitava em regime de urgência, segundo as apurações do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Além disso, o projeto vinha sendo discutido sem ser divulgado, mas graças ao monitoramento e ação do MP teve um destino acertado.

A lei que tinha sido enviada pela Prefeitura de Itapoá afetaria diretamente a construção de novos loteamentos no município. Caso fosse sancionado, na prática funcionaria assim: o responsável pelo empreendimento não seria mais obrigado a conceder ao uso comum parte da área do loteamento por meio de cessão ao Município, conforme determinam as legislações federal e estadual.

Lei, se aprovada, afetaria porcentagem de área comum em loteamentos de Itapoá – Foto: Jean Balbinotti/Divulgação NDLei, se aprovada, afetaria porcentagem de área comum em loteamentos de Itapoá – Foto: Jean Balbinotti/Divulgação ND

As leis ambientais e que regulam o ordenamento urbano determinam que 35% do total da área parcelada, ou loteada, sejam doados ao município para a implantação de ruas e equipamentos de uso comum, como centros comunitários, praças e infraestrutura pública.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Toda a legislação determina que essas áreas devem fazer parte dos loteamentos e proíbe qualquer forma de compensação, seja por meio de obras ou por indenização em dinheiro ao poder público, mas o PLO 98/2021 pretendia justamente autorizar esse tipo de compensação.

O Ministério Público fez uma chamada notícia de fato que serviu de alerta e por parte da prefeitura, de retirada do projeto de lei. De acordo com o promotor de justiça, Luan de Moraes Melo, caso o projeto de lei fosse aprovado e a lei promulgada, os servidores municipais que a aplicassem no licenciamento de loteamentos “estariam incidindo em improbidade administrativa”.

Ainda para o promotor, a lei causaria prejuízos ambientais e urbanísticos irrecuperáveis antes que pudesse ser anulada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. “Esse projeto de lei foi nitidamente cunhado para atender a interesses particulares em detrimento dos interesses coletivos e difusos dos cidadãos ao meio ambiente natural e artificial equilibrados”, avalia Luan Melo.

O prefeito Marlon Roberto Neuber pediu a retirada do projeto da pauta e em seguida arquivado.