
Pode até ser legal , embora questionável pelo ponto de vista moral e ético, a licença remunerada de três meses para que servidores públicos, pagos por todos nós contribuintes, façam campanha eleitoral visando à eleição em cargo político. Por isso, mais do que nunca os órgãos oficiais de controle externo como o TCE e Ministério Público devem fiscalizar as atividades destes candidatos , assim garantindo que mais uma vez, e para muitos deles, o direito não se traduza em férias e farra pagas com o imposto do trabalhador. Inclusive, as próprias instituições públicas as quais tais candidatos pertençam deveriam exigir a apresentação de relatório de atividades de campanha e quantidade de votos recebidos, juntando documentação comprobatória.