O julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas é retomado nesta quarta-feira (7), em Brasília (DF), no STF (Supremo Tribunal Federal). O debate sobre a demarcação de terras envolve casos emblemáticos de Santa Catarina, em especial do Alto Vale do Itajaí, gerando discussões no cenário nacional.
Cerca de 23 mil hectares no Alto Vale do Itajaí deixariam de ser considerados área de reserva indígena em caso da aprovação da proposta – Foto: Arquivo/Jailson Klock/Divulgação/NDA proposta já havia sido discutida no plenário da suprema corte brasileira em 2019 e 2021, mas um dos ministros optou por pedir vistas do processo na última deliberação, o que acabou fazendo com que a discussão tivesse uma paralisação. Nesta quarta (7), o debate foi retomado após a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 490/2007, que trata do mesmo assunto.
O projeto de Lei encaminhado ao Senado Federal defende que os povos indígenas possuem o direito de ocupar somente as terras autorizadas ou ocupadas na data da promulgação da atual Constituição Federal, 5 de outubro de 1988.
SeguirAnálise do tempo: terra indígena Ibirama Xokleng Laklãnõ
Conforme especialistas procurados pela reportagem do ND+, a questão envolvendo as comunidades indígenas Xokleng Laklãnõ, no Alto Vale do Itajaí, que estão no centro da discussão da proposta que tramita no STF, iniciou em 1926.
Documento de 1926 marca início da demarcação indígena no Vale do Itajaí; à época, a região ainda pertencia ao município de Blumenau — Foto: Brasilio Priprá/Arquivo Pessoal/Documento/NDEm um documento assinado no dia 3 de abril daquele ano, que o ND+ teve acesso, o então governador, Bulcão Viana, destinava 20 mil hectares para a Reserva Indígena Duque de Caxias.
Em 1952, por meio de um acordo entre a DTC/SC (Diretoria de Terras e Colonização de Santa Catarina) e a 7ª Inspetoria do SPI (Serviço de Proteção aos Índios), foi retirada do território da reserva uma área de 6.000 hectares entre os rios Denecke e rio da Prata, que atualmente estão localizados no interior do município de Vitor Meireles.
Em 1956, ocorreu uma nova demarcação física que consolidou a área de 14.156,84 hectares para a reserva indígena dos povos Xokleng, Kaigang e Guarani. Ela foi registrada no cartório da cidade de Ibirama, recém-emancipada de Blumenau, apenas em 1965, sob título de “Terra Indígena Ibirama”. Isso corresponde à área federal regularizada até então, e que estaria assegurada pelo Marco Temporal em discussão nesta quarta-feira (7).
Cerca de 14 mil hectares no Alto Vale do Itajaí foram demarcados como área de reserva indígena em 1956 – Foto: Funai/Divulgação/Documento/NDEm 1977, por um decreto estadual, foi criada a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, composta por duas porções de terras nas cidades de Benedito Novo e Doutor Pedrinho, no Médio Vale do Itajaí. Parte da reserva estadual, conforme mapas da época, englobava também parte da aldeia indígena Guarani, próximo ao limite entre Doutor Pedrinho, Itaiópolis e José Boiteux.
A ocupação indígena no local está inserida nos 14 mil hectares regularizados em 1956 e o governo do Estado reivindicou posteriormente os cerca de 300 hectares que ele alega pertencer à reserva estadual por meio de um pedido de reintegração de posse.
Cerca de 14 mil hectares no Alto Vale do Itajaí foram demarcados como área de reserva indígena em 1956 – Foto: Funai/Divulgação/Documento/NDO processo foi originalmente movido pela então Faema (Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina), contra a Funai (Fundação Nacional do Índio) e a comunidade Xokleng Laklãnõ, detentores da área segundo a legislação federal.
Em março de 1976, também foram iniciadas próximo da reserva as obras da Barragem Norte, em frente à Aldeia Sede.
Em julho de 1981, foi assinado um convênio entre o extinto órgão federal DNOS (Departamento Nacional de Obras de Saneamento) e a Funai para o ressarcimento dos prejuízos causados à comunidade indígena pela construção da barragem, já que parte do lago de contenção da obra estava inserido na reserva federal.
Barragem de José Boiteux está desativada desde 2015 – Foto: Otávio Júnior/Defesa Civil/Divulgação/NDSegundo as lideranças indígenas, a barragem em si não está dentro do território indígena, mas o seu lago contenção acabou invadindo uma parte importante da Aldeia Sede.
Cerca de dois terços de 900 hectares de terras férteis propícias para agricultura deixaram de ser usados para a construção do lago da barragem. Atualmente desativada, os indígenas reclamam que a indenização não foi paga até agora.
“O lago da barragem alagou o cemitério desses povos, as casas desses povos e também prejudicou as áreas próprias para plantio que eram férteis e utilizáveis”, afirmou a pesquisadora Georgia Carneiro da Fontoura ao ND+.
Área indígena foi “ampliada” após 1988
Após a Constituição Federal de 1988, documentos mais recentes reconheceram a ampliação da reserva indígena. Contudo, segundo os indígenas, a região já era ocupada anteriormente.
Em 1989, uma nova alteração aconteceu, com a emancipação político-administrativa de José Boiteux e Vitor Meireles, que até então eram distritos do município de Ibirama. Na mesma época, Doutor Pedrinho também conquistou sua emancipação de Benedito Novo.
Dos 37 mil hectares no Alto Vale do Itajaí considerados área indígena em 2003 pelo Governo Federal, quase metade da área fica no município de Vitor Meireles – Foto: Funai/Divulgação/NDEm 2003, uma nova portaria federal assinada pelo Ministério da Justiça, datada de 13 de agosto, delimitou uma grande expansão na Terra Indígena Ibirama, compreendendo as etnias Xokleng, Kaingang e Guarani.
O governo federal passava a reconhecer a partir desta data que a terra indígena teria 37 mil hectares no total, sendo quase metade da área no município de Vitor Meireles. A ampliação passou a incluir novamente as comunidades desmembradas após a demarcação de 1956 e ainda expandiu a concentração da reserva federal para outras áreas.
Cerca de 23 mil hectares no Alto Vale do Itajaí deixariam de ser considerados área de reserva indígena em caso da aprovação da proposta – Foto: Funai/Divulgação/Documento/NDCaso o marco temporal tivesse sua aprovação, a terra indígena deixaria de ter 37 mil hectares, atualmente reconhecidos por meio de portaria, e voltaria a ter 14 mil hectares, conforme a demarcação da década de 1950, vigente quando da promulgação da Constituição Federal de 1988.
O líder indígena Xokleng Laklãnõ, Brasílio Priprá, considera tal possibilidade um retrocesso. “Além de ser uma terra originária, tradicional do povo Xokleng, segundo a história vivíamos ali há 5 mil anos. Então, na verdade, é preciso perceber que se mantermos essas terras, elas serão preservadas. A preservação disso (da terra) é fundamental, pois trará uma vida melhor, uma agricultura melhor, com menos agrotóxicos”, disse ao ND+.
Conforme o censo demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2010, havia 1.776 indígenas na reserva reconhecida sete anos antes pelo Governo Federal. Esta população, segundo Priprá, já aumentou.
Líder indígena está em Brasília nesta semana acompanhando a discussão do marco temporal – Foto: Brasilio Priprá/Arquivo Pessoal/Divulgação/ND“Acompanhei um levantamento junto à Defesa Civil estadual em 2019 e naquela época havia 2.336 pessoas e 494 famílias em toda a reserva indígena. Isso sem contar pessoas de descendência indígena que trabalham fora e moram nas áreas urbanas das cidades ao redor”, detalha.
Conforme a pesquisadora Georgia Carneiro da Fontoura, bacharel em Direito pela Furb (Fundação Universidade Regional de Blumenau) e pós-graduada em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição, a discussão desta quarta-feira (7) possui grandes consequências a médio e longo prazo.
“A importância e a relevância desse caso envolve que essa decisão e toda a interpretação do judiciário daqui para frente. Se existe o marco temporal, ou seja, o início do direito indígena ao seu território ser em 1988, ou se será reconhecida sua ancestralidade, representando o seu direito originário, desde antes de 1500 quando houve o início da colonização do Brasil”, detalhou a pesquisadora ao ND+.
Georgia afirma que as populações indígenas predominavam em Santa Catarina, inclusive no Vale do Itajaí, antes da imigração europeia dos séculos XIX e XX. Ela se posiciona de forma contrária ao projeto em discussão.
“Se for reconhecido o marco temporal, isso vai dificultar ainda mais as demarcações e pode inclusive haver questionamentos de áreas já reconhecidas. (…) Estes territórios são indispensáveis para a cultura indígena, pois ali é o lugar onde eles conseguem manter seu vínculo com o território e a conexão com sua existência”, defende.
MPF também acompanha a discussão
Após a aprovação da PL do marco temporal na Câmara dos Deputados, o órgão se manifestou por meio de uma nota, também contrário ao projeto. Na visão do órgão, tal matéria é inconstitucional.
Leia:
Ministro do STF diz que sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco
O ministro afirmou acreditar que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF/NDO ministro do STF Nunes Marques, em 2021, votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
O ministro afirmou acreditar que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco. Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional.
“Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse.
Ainda segundo Marques, de acordo com informações da Câmara de Notícias, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial. Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras.
Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas. O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.