Mega-decreto de Javier Milei é suspenso pela Justiça da Argentina

Juízes entendem que alterações propostas por Javier Milei devem ser avaliadas pelo Legislativo; medidas ampliam período probatório, restringem greves, reduzem licença-maternidade, entre outros

Foto de Martín RASCHINSKY, AFP

Martín RASCHINSKY, AFP Florianópolis

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A Justiça da Argentina suspendeu, nesta quarta-feira (3), os efeitos na área trabalhista do mega-decreto de Javier Milei, de necessidade e urgência – o DNU. As regras entraram em vigor na última sexta-feira (29), modificando ou revogando mais de 300 normas.

mega-decreto de Javier Milei foi suspensoPara Justiça,  decreto de Javier Milei estabelece alterações na legislação que não são urgentes e, portanto, não devem ser editadas por decreto – Foto: JUAN MABROMATA/AFP/Divulgação/ND

O governo vai apelar da decisão, informou à AFP o Procurador-geral do Tesouro, Rodolfo Barra, pouco após divulgada a decisão judicial.

A sentença, decidida pelos três juízes da Câmara de Apelações do Trabalho da Argentina, ocorre depois de a Confederação Geral do Trabalho, a principal central operária do país, apresentar uma ação contra o decreto na semana passada.

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Medidas de Milei ampliavam estágio probatório e restringiam greve

A Justiça anulou a aplicabilidade do capítulo IV do DNU, que, entre outras coisas, estende o período probatório dos trabalhadores de três a oito meses, reduz o montante para calcular a compensação de indenizações, reduz as licenças por gravidez, maternidade e paternidade e limita até quase anular o direito à greve ou outras medidas de força.

Em sua decisão, um dos juízes, Alejandro Sudera, questionou a “necessidade” e a “urgência” do decreto de Milei.

“Não se evidenciaria objetivamente a ‘necessidade’ em adotar medidas tão numerosas” e “o certo e o juridicamente relevante é que não haveria (…) razões de ‘urgência’ para evitar a devida intervenção do Poder Legislativo no que faz a legislação de fundo”, argumentou.

Além disso, detalhou que várias das normas que o Executivo pretende modificar sem a intervenção dos legisladores “têm natureza repressiva ou sancionatória a ponto de terem sido incluídas como integrativas do direito penal trabalhista”, em relação às limitações de greve e à anulação de multas a empregadores que tiverem trabalhadores não registrados devidamente.

“Medida provisória”

A suspensão é uma medida provisória até que a validade do DNU seja discutida no Congresso.

Apresentado em um contexto de grave crise econômica na Argentina, com uma inflação que supera 160% ao ano e uma pobreza que atinge 40% da população, o mega-decreto de Javier Milei também abre as portas à privatização de empresas públicas e revoga leis de proteção aos consumidores contra aumentos abusivos de preços.

“O objetivo é começar o caminho de reconstrução do país, devolver a liberdade e a autonomia aos indivíduos e começar a desarmar a enorme quantidade de regulações que têm detido, entorpecido e impedido o crescimento econômico no nosso país”, disse o presidente em 20 de dezembro, ao anunciar o DNU.

No total são dez as denúncias apresentadas à Justiça a partir do ‘decretaço’ do Executivo. Uma delas acusa Milei penalmente de “abuso de autoridade” e por “traição à pátria”.

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