Minha casa, minha cova: projeto polêmico cria aluguel de túmulos em São Miguel do Oeste

Vereadores aprovaram por 6 votos a 5 artigo que permite aluguel de túmulos em cemitérios particulares pela prefeitura

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Redação ND Florianópolis

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Vereadores de São Miguel do Oeste aprovaram um artigo que causou polêmica a respeito de cemitérios. A votação aconteceu nesta terça-feira (23), na Câmara Municipal. O Projeto de Lei 107/2022 acrescenta um artigo na lei municipal que regulamenta o serviço de cemitérios e funerárias na região. A ideia, de acordo com o texto, é liberar o aluguel de túmulos na cidade do Oeste Catarinense.

Debate tomou conta de boa parte da sessão desta terça-feira em São Miguel do Oeste – Foto: DivulgaçãoDebate tomou conta de boa parte da sessão desta terça-feira em São Miguel do Oeste – Foto: Divulgação

A questão agora depende da sanção do prefeito. Essa discussão ocupou a maior parte da sessão ordinária, porque houve reação e tentativas de suspender a tramitação do projeto. Depois de muita debate, os vereadores aprovaram com maioria apertada: seis votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção.

Os que são contra o projeto, como Valnir Scharnoski, do PL local, tentam agora interceder junto ao prefeito. Algo complicado, porque consta que a proposta de alteração é de autoria do próprio poder Executivo. Segundo o vereador, o PL 107 “praticamente extingue o serviço de cemitérios públicos no município”.

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O que é

Diz o texto do projeto que “o Município de São Miguel do Oeste poderá locar sepulturas em cemitérios particulares, mediante a realização de processo licitatório”. Esse parágrafo altera a Lei Municipal 6.904/2014, que rege a construção, funcionamento, utilização, administração e fiscalização de cemitérios públicos e particulares. Inclui ainda os mesmos controles citados no caso dos serviços funerários.

Assim, conforme prevê essa alteração, o município poderá alugar sepulturas para alojar seus cadáveres em cemitérios particulares. Serão pagos aluguéis por três anos por defunto, a partir do sepultamento. No caso de crianças até seis anos de idade, esse prazo é de dois anos. Tudo feito, vale ressaltar, sob licitação. Ou seja: vence a concorrência o aluguel mais barato.

Passado esse período de aluguel, os restos mortais serão removidos para um ossuário do próprio cemitério particular, sem taxas. Entretanto, caso o responsável legal autorize, a túmulo poderá permanecer com o “inquilino” após o prazo, desde que o particular pague por isso.

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