O Ministério da Defesa afirmou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quarta-feira (19) que vai elaborar um relatório de fiscalização sobre as Eleições 2022 depois do segundo turno, marcado para o dia 30.
Defesa afirma que vai elaborar o relatório, mas a entrega acontece apenas após o dia 30 de outubro – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/NDNo ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, o ministro da Defesa, o general Paulo Sérgio Nogueira, detalha que o relatório vai contemplar “toda a extensão da atuação das Forças Armadas como entidades fiscalizadoras [veja mais abaixo], com os documentos atinentes às atividades em comento”.
“Tal relatório será encaminhado ao TSE em até 30 dias após o encerramento da etapa 8 do Plano de Trabalho”, acrescenta. O ministro garante que, até então, “devido à atual inexistência de relatório”, nemhum candidato recebeu o “suposto documento” sobre as eleições deste ano.
SeguirDe acordo com as regras
No ofício, o Ministério da Defesa destaca também que está seguindo as regras definidas pelo TSE.
“As Forças Armadas, na condição de entidade fiscalizadora legitimada a partir do processo, vem executando as atidades de fiscalização do sistema eletrônico de votação de acordo com os momentos e mecanismos previstos da Resolução TSE n° 23.673/2021.”
Entidades fiscalizadoras
No documento, o ministro Paulo Sérgio Nogueira detalha quais instituições são consideradas como ‘entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização’.
Veja na relação a seguir:
- partidos políticos, federações e coligações;
- Ordem dos Advogados do Brasil;
- Ministério Público;
- Congresso Nacional;
- Supremo Tribunal Federal;
- Controladoria-Geral da União;
- Polícia Federal;
- Sociedade Brasileira de Computação;
- Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
- Conselho Nacional de Justiça;
- Conselho Nacional do Ministério Público;
- Tribunal de Contas da União;
- Forças Armadas;
- Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
- entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE;
- departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE